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Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
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Resposta errada: D
A pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
Animus necandi - Dolo de matar
Animus laedendi - Dolo de lesionar
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 DELAÇÃO PREMIADA
Há autores que distinguem delação premiada de colaboração premiada. Na delação premiada, aponta-se co-autores e partÃcipes, antigos comparsas de infração penal. Na colaboração premiada a pessoa colabora com o Estado, mas não delata ninguém, ex.: ajuda na localização da vitima, dos bens etc.
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Há várias delações premiadas previstas no ordenamento jurÃdico, cada uma com conseqüências distintas:
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Art. 25, parág. 2º, da Lei 7492/86 (crimes contra o SFN );
Art. 8º, parág. único, da Lei 8072/90;
Art. 159, parág. 4º, do CP – Extorsão mediante seqüestro;
Lei 8137/90 – art. 16, parág. único – crimes contra a ordem tributária;
Art. 6º da Lei 9034/95 – lei das organizações criminosas;
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Em todos esses dispositivos, o benefÃcio da delação será uma diminuição de pena.
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Art. 1º, parág. 5º, da Lei 9613/98 – da delação poderão resultar 3 benefÃcios:
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Diminuição da pena e fixação do regime inicial aberto;
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
Perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade;
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§ 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituÃ-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partÃcipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
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Também temos delação premiada no art. 35-B e 35-C da Lei 8884/94 – Lei dos cartéis – chamado de acordo de leniência, brandura ou doçura; art. 13 e 14 da Lei 9807/99 – proteção às testemunhas; art. 41 da Lei de Drogas (11343/06).
A delação premiada, por si só, não é fundamento suficiente para um decreto condenatório.
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Tanto a autoridade policial quanto o MP devem alertar os indiciados e acusados sobre os benefÃcios que poderão resultar na hipótese de colaboração. Caso haja consenso, pode ser lavrado um acordo sigiloso entre acusação e defesa a ser submetido ao juiz para homologação (STF HC 90688 e RE 213937).
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resposta da letra "e"
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
II - de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
IV - de extorsão mediante seqüestro;
V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
VI - contra o sistema financeiro nacional;
VII - praticado por organização criminosa.
VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)
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A) Está correta, porque foi necessária a utilização de norma de extensão (tentativa), para que a conduta do agente pudesse se amoldada ao tipo penal descrito na norma. Portanto, a adequação típica não se deu automaticamente, mas sim de forma mediata (utilizando o conceito de tentativa)
B)Está correta, nos termos do Artigo 129, § 1º, III do CP.
C) Está correta, pois trata-se de excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), respondendo pelo crime apenas o autor da ordem.
D) Incorreta, conforme comentários dos colegas
E) Está correta, pois descreve condutas típicas da Lei 9613, que dispõe sobre lavagem de capitais.
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ANIMUS LAEDENDI intenção de ferir ANIMUS NECANDI intenção de matar
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Só acrescentando aos comentários dos colegas acima, vale lembrar que a Lei 12.683/12 alterou a lei de lavagem de capitais p/ permitir a punição pela lavagem de valores provenientes de qualquer infração penal:
Art. 2o A Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado).
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
........................................................................................................
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
........................................................................................................
§ 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
§ 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.” (NR)
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Somente a título de curiosidade...
Se formos nos ater muito a terminologia, não seria um crime instantâneo de efeito permanente (Item B)????
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Caros, em que pese alternativa errada ser a “D” por ser a mais incorreta, torna-se interessante comentarmos um detalhe da alternativa “B” com o fito de enriquecer os debates, senão vejamos:
b) David, comanimus laedendi, desferiu duas facadas na mão de Gerson, que, em consequência, passou a ter debilidade permanente do membro. Nessa situação, David praticou crime de lesão corporal de natureza grave, "classificado como crime instantâneo".
A doutrina diferencia crime instantâneo de crime instantâneo de efeitos permanentes. Ora, desferiu duas facadas passou a ter debilidade permanente do membro. Na minha opinião é crime instantâneo de efeitos permanentes.
Quanto à duração do crime, classificam-se em Crimes instantâneos,permanentes e instantâneos de efeitos permanentes.
Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio).
Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado).
Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito. (Ex: Homicídio)
Passo a Passo para resolver questões (DICAS):
1° Passo: Além dos estudos diários, devemos resolver muitas questões.
2° Passo: Para responder as questões devemos buscar a resposta que atende a pergunta. Exemplo: De acordo com o STJ... em tese, alternativa correta tem amparo nas Súmulas e Jurisprudências do Colendo STJ, não devemos levar em consideração a lei e doutrina.
3° Passo: Ler atentamente todas as questões e marcar a menos errada (em algumas questões temos que lançar mão desta metodologia, tipico exemplo desta questão).
4° Passo: Marcou uma alternativa, passe para a próxima questão. É horrível ver um gabarito que foi alterado nos minutos finais da certa para a errada. Lei de Murphy, rs.
Fraterno abraço Rumo à Posse.
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A alternativa
(a) está correta. Neste item se assevera a real intenção do agente do delito,
qual seja a de matar a vítima Genilson. Com efeito, ocorre a tentativa quando a
execução de um delito é iniciada, mas o crime não se consuma em razão de
circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo. A previsão da tentativa
encontra-se no artigo 14, II, do Código Penal, que diz que "quando, iniciada a execução, não se consuma,
por circunstâncias alheias a vontade do agente". O elemento subjetivo
da tentativa é o dolo de delito consumado, visto que o agente quer a realização
completa do crime, ou seja, a sua consumação, que, no caso em tela, apenas não
ocorreu em razão do procedimento do policial nos termos narrados.
A alternativa
(b) também é bem clara em sua narrativa no que diz respeito à intenção do
agente de causar lesão na vítima ao desferir as facadas na mão da vítima. Nessa
esteira, a debilidade permanente do membro, é qualificada como lesão corporal
de natureza grave pelo inciso III do §1º do artigo 129 do Código Penal. O crime
descrito é instantâneo, uma vez que, ainda que a lesão seja permanente, já está
consumada pela conduta inicial em toda sua potencialidade lesiva e sem a
necessidade qualquer comportamento do agente.
A alternativa
(c) também está correta. O cumprimento de ordem cuja legalidade não é
manifesta, não afasta a responsabilidade do agente que cumpre a ordem do
superior hierárquico. É o que diz o artigo 22 do Código Penal, a
contrario sensu: “Se o fato é
cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação
ou da ordem.”
A alternativa
(d) é incorreta, uma vez que o delator narrado neste item tem direito à
diminuição, mas não à isenção da pena, nos termos do parágrafo único do artigo
8º da Lei 8072/90.
Alternativa (e)
está correta. Nos termos da Lei n.º 9613/98, Wagner praticou o crime de lavagem
de dinheiro, uma vez que dissimulou a origem ilícita dos valores que foram
obtidos por meio de crime contra a administração pública, crime precedente que
era exigido como pressuposto do crime de lavagem de capitais, antes do advento
da Lei n.º 12683/12, que conferiu nova redação à lei de lavagem de dinheiro.
Resposta:
(d)
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d) Quatro indivíduos compunham um grupo de extermínio procurado havia tempo pela polícia. Em certo momento, um dos integrantes do grupo dirigiu-se à polícia e, voluntariamente, forneceu informações e provas que possibilitaram a prisão do grupo. Nessa situação, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha deverá ser denunciado e processado, mas deverá ficar isento de pena, ao ser sentenciado.
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Grupo de extermínio são os justiceiros.
Ao contrário da majorante de grupo de extermínio (hedindo), a majorante da milícia privada não é hediondo.
Crimes Hediondos: não há conceito legal de grupo de extermínio, notadamente no que diz respeito ao quórum mínimo para sua configuração;
Abraços
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Ora, analisemos a questão C:
Morgado, funcionário público, cumprindo ordem não manifestamente ilegal (ou seja, se a ordem é NÃO manifestamente ilegal, logo seria ocultamente ilegal ou legal?) de seu superior hierárquico, acabou por praticar crime contra a administração pública. Nessa situação, apenas o superior hierárquico de Morgado será punível.
Por eliminação, acaba marcando a assertiva D, mas a C está com um termo dúbil. E, portanto, caberia anulação.
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Ora, analisemos a questão C:
Morgado, funcionário público, cumprindo ordem não manifestamente ilegal (ou seja, se a ordem é NÃO manifestamente ilegal, logo seria ocultamente ilegal ou legal?) de seu superior hierárquico, acabou por praticar crime contra a administração pública. Nessa situação, apenas o superior hierárquico de Morgado será punível.
Por eliminação, acaba marcando a assertiva D, mas a C está com um termo dúbil. E, portanto, caberia anulação.
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Para relembrar:
Adequação típica imediata: o ato praticado por alguém se enquadra diretamente ao tipo penal incriminador. Ex.: "A" mata "B", logo "A" responderá pelo crime de homicídio previso no art. 121 do CP. (Matar alguém).
Adequação típica imediata: o ato praticado por alguém se amolda indiretamente ao tipo penal incriminador. Ex.: "A" tenta matar "B", observa-se que o art. 121 tem a previsão de matar alguém e não de tentar matar alguém, logo, a conduta de tentar matar alguém deve ser analizada à luz do art. 14 do CP a fim de enquadra-la ao tipo penal incriminador do art. 121 do CP.
Fonte: minhas anotações.
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Gabarito : D
Art. 7º da Lei de Hediondos- art. 159,§ 4º - CP do fica acrescido o seguinte parágrafo:
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Ficar isento de pena ...seria molezinha demais, né?! rsrs :)
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a letra b tbm estava mais errade pq é lesão corporal gravissima Fui pela mais errada q é aletra d