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ID
59320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às decisões tomadas pelos TCs, julgue os itens
seguintes.

Se determinado servidor do governo estadual tiver sua aposentadoria aprovada pelo TCE, mas, em momento posterior, o Poder Executivo estadual resolver revogar a aposentadoria concedida, a aprovação dada pelo TC tornar-se-á automaticamente prejudicada.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio de SIMETRIA DAS FORMAS, a revogação da aposentadoria também tem de passar pelo crivo do competente Tribunal de Contas, para fins de registro.Porém, isso não é suficiente para fundamentar a questão, trago a baila a súmula nº 06 do STF e a súmula nº 199 do próprio TCU.Súmula nº 6 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERALA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE APOSENTADORIA, OU QUALQUER OUTRO ATO APROVADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, NÃO PRODUZ EFEITOS ANTES DE APROVADA POR AQUELE TRIBUNAL, RESSALVADA A COMPETÊNCIA REVISORA DO JUDICIÁRIO.Data de AprovaçãoSessão Plenária de 13/12/1963SÚMULA Nº 199 do TCUSalvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos, originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.
  • Resposta: Errado.

  • “A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.” (Súmula 6 do STF.)

  • SUMULAS STF SOBRE TCs: 6, 7, 42, 347 e 653!!!

  • O desfazimento de ato de aposentadoria é ato complexo assim como a sua concessão. Assim, se é necessário que tenha a apreciação do Tribunal de Contas para formar o ato, também é necessário que se tenha a apreciação do Tribunal para desfazer ou alterar o seu conteúdo.

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

    Nos termos da referida Súmula, caso a  Administração  queira  revogar  ou  anular  ato de concessão já registrado pelo  Tribunal de Contas , deverá  submetê-lo novamente   à apreciação da Corte de Contas.

    Material Direção Concursos - Erick Alves

    GAB.ERRADO - Ps: acredito que o erro deve ser na palavra "automaticamente" uma vez que a decisão será submetida novamente à apreciação da Corte de Contas, ou seja, não é automática. No entanto, na minha humilde opinião é prejudicada automaticamente sim, pois será analisada de novo.