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Pelo princípio de SIMETRIA DAS FORMAS, a revogação da aposentadoria também tem de passar pelo crivo do competente Tribunal de Contas, para fins de registro.Porém, isso não é suficiente para fundamentar a questão, trago a baila a súmula nº 06 do STF e a súmula nº 199 do próprio TCU.Súmula nº 6 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERALA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE APOSENTADORIA, OU QUALQUER OUTRO ATO APROVADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, NÃO PRODUZ EFEITOS ANTES DE APROVADA POR AQUELE TRIBUNAL, RESSALVADA A COMPETÊNCIA REVISORA DO JUDICIÁRIO.Data de AprovaçãoSessão Plenária de 13/12/1963SÚMULA Nº 199 do TCUSalvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos, originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.
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Resposta: Errado.
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“A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.” (Súmula 6 do STF.)
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SUMULAS STF SOBRE TCs: 6, 7, 42, 347 e 653!!!
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O desfazimento de ato de aposentadoria é ato complexo assim como a sua concessão. Assim, se é necessário que tenha a apreciação do Tribunal de Contas para formar o ato, também é necessário que se tenha a apreciação do Tribunal para desfazer ou alterar o seu conteúdo.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
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A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Nos termos da referida Súmula, caso a Administração queira revogar ou anular ato de concessão já registrado pelo Tribunal de Contas , deverá submetê-lo novamente à apreciação da Corte de Contas.
Material Direção Concursos - Erick Alves
GAB.ERRADO - Ps: acredito que o erro deve ser na palavra "automaticamente" uma vez que a decisão será submetida novamente à apreciação da Corte de Contas, ou seja, não é automática. No entanto, na minha humilde opinião é prejudicada automaticamente sim, pois será analisada de novo.