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Questões de Normas Infraconstitucionais de Controle Externo


ID
52189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das deliberações e dos recursos no âmbito do TCU,
julgue os itens que se seguem.

Os responsáveis cujas contas sejam julgadas irregulares, ainda que estejam sob apreciação do TCU, integrarão uma relação que será encaminhada à justiça eleitoral e estarão impedidos de candidatar-se ou tomar posse até a decisão do tribunal em instância final.

Alternativas
Comentários
  • meus caros, muito bom dia mais uma vez!

      Acredito que a resposta para esta pergunta esteja neste artigo, do Regimento Interno do TCU:

    Art. 220. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.

  • Art. 1º da Lei Complementar 64/1990:

    Art. 1º São inelegíveis:
    (...)
    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas REJEITADAS por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

    Se as contas ainda estiverem em APRECIAÇÃO, não é cabível a sanção de inelegibilidade, que, é bom frisar, é aplicada pela Justiça Eleitoral.

  • Vários dispositivos da Lei Complementar 64/1990 estão com nova redação, inclusive o citado pela colega Valéria.

     Art. 1º São inelegíveis:

    [...]

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) - a Lei da Ficha Limpa.


    Bons estudos!
  • Adequado o gabarito. RITCU, art. 220. A lista só contempla quem tenha as contas julgadas irregulares e, além disso, sobre as quais não haja recurso com efeito suspensivo (erro da questão quando afirma "ainda que estejam sob apreciação do TCU"). A relação é encaminhada à justiça eleitoral, mas isso por si só não implica impedimento à eleição ou posse. A decisão quanto às sanções eleitorais compete à própria Justiça Eleitoral, e não ao TCU - outro erro, portanto.

    Professor - Tony!!!

  • Outro erro da questão além do já citado, é que, segundo o Regimento Interno e Lei Orgânica do TCU, a lista é enviada ao Ministério Público Eleitoral e não à justiça eleitoral como cita a questão.

  • Os responsáveis cujas contas sejam julgadas irregulares, ainda que estejam sob apreciação do TCU (errada), integrarão uma relação que será encaminhada à justiça eleitoral e estarão impedidos de candidatar-se ou tomar posse até a decisão do tribunal em instância final.

     

    * Em relação ao Tribunal de Contas, a Lei Eleitoral - Lei 9.504/97, art 11 ´estabelece que até o dia 05 de julho (19h) do ano em que se realizarem eleições, estes devem disponibilizar para a Justiça Eleitoral a lista dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas, por decisão irrecorrível.

     

    Obs -> vale lembrar que o fato do nome do gestor constar na lista enviada pelo TC não siginifica desde já que ele esteja inelegível, pq o juízo de valor sobre isso cabe a justiça eleitoral.

     

    Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Pascoal pg 189 e 190

  • Lei Orgânica do TCU - Lei 8.443/1992:

    Art. 91. Para a finalidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º, ambos da Lei

    Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal enviará ao Ministério Público Eleitoral, em

    tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos

    imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

    Pelo Regimento Interno do TCU:

    Art. 220. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.

  • Comentário:

    A fim de subsidiar a decisão quanto à inelegibilidade de candidatos, o TCU, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso não se aplica aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo Relator (LO/TCU, art. 91; RI/TCU, art. 220). Todavia, a lista encaminhada pelo TCU não determina, por si só, a inelegibilidade do candidato, consistindo tão somente em subsídio para a Justiça Eleitoral, a quem cabe a decisão. Portanto, os nomes que integrarem a lista encaminhada pelo TCU não estarão automaticamente impedidos de se candidatar ou de tomar posse, pois dependem do veredicto da Justiça Eleitoral, daí o erro do quesito.

    A partir da edição da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

    Repare que não basta o julgamento pela irregularidade das contas para a Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade. A irregularidade deve ser insanável e, adicionalmente, decorrer de ato doloso (intencional) de improbidade administrativa. Assim, atos culposos que tenham motivado a irregularidade das contas, decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência, ainda que insanáveis, não são suficientes para macular a elegibilidade do candidato. Apesar disso, o TCU informa os nomes de todos os responsáveis que tiveram as contas julgadas irregulares, independente se a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo.

    Gabarito: Errado

  • Não é TCU quem declara o responsável inelegível, Quem decide e declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, ao negar registro a um candidato. Os tribunais de Contas se limitam a comunicar a relação dos responsáveis por contas irregulares, em época oportuna, ao Ministério Público Eleitoral e á sociedade.

    Autor: Luiz Carlos Lima

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 218. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso admitido com efeito suspensivo.

    Portanto, o Tribunal apenas envia a lista dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares para o Ministério Público Eleitoral, ou seja, não é o TC que declara a inexigibilidade. Além disso, caso haja recurso com efeito suspensivo, isto é, que esteja sobre apreciação do TC, não se enviará o nome na lista, até que se tenha decido o recurso.

    Gabarito: Errado.

    "Você é mais forte do que imagina. Acredite."

  • ERRADO

    ASSERTIVA: Os responsáveis cujas contas sejam julgadas irregulares, ainda que estejam sob apreciação do TCU, integrarão uma relação que será encaminhada à justiça eleitoral e estarão impedidos de candidatar-se ou tomar posse até a decisão do tribunal em instância final.

    REGIMENTO INTERNO TCU

    Art. 220. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea g e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.

    Resumo:

    Erros da assertiva: ainda em apreciação pelo TCU; até a decisão final em instância final; justiça eleitoral.

    O correto seria: julgada irregulares nos 5 anos anteriores; Ministério Público Eleitoral.

  • A lista encaminhada pelo TCU não determina, por si só, a inelegibilidade do candidato, consistindo tão somente em subsídio para a Justiça Eleitoral, a quem cabe a decisão.

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Gab. E

    Não é o TCU quem declara o responsável inelegível. Quem decide e declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, ao negar registro a um candidato. Os Tribunais de Contas se limitam, no exercício da função informativa, a comunicar a relação dos responsáveis por contas irregulares, em época oportuna, ao Ministério Público Eleitoral e à sociedade. 

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
53398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que concerne à fiscalização contábil, financeira e
orçamentária, julgue os próximos itens.

O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETAMS 22801 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇARelator(a): Min. MENEZES DIREITOJulgamento: 17/12/2007EMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 - TCU - 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 - TCU - Plenário.
  • nao e preciso ler sumulas e mais sumulas. A logica juridica e fundamental. A quebra de sigilo bancario a meu ver e uma reserva legal do Judiciario, logo, nao compete a tal casa a ua quebra. 
  • O BNDES celebrou um contrato de financiamento com um grande grupo empresarial de carnes bovinas. A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU que realizasse auditoria neste contrato. O TCU instaurou o procedimento e determinou ao BNDES que enviasse os documentos relacionados com a operação. O BNDES impetrou mandado de segurança no STF contra o TCU pedindo para não ser obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob o fundamento de que isso violaria o sigilo bancário e empresarial da empresa que recebeu o financiamento. O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações. O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787). 

  • Complementando o comentário do Daniel...

    Só quem pode determinar a quebra de sigilo bancário é o Judiciário e as CPIs.

    No que diz respeito ao MS do BNDES: "O relator do MS, ministro Luiz Fux, salientou que, embora o sigilo bancário e empresarial sejam fundamentais para o livre exercício da atividade econômica e que a divulgação irresponsável de dados sigilosos pode expor um grupo econômico e até inviabilizar sua atuação, a preservação dos dados não pode ser vista como uma garantia absoluta. Segundo ele, o repasse de informações para que o TCU atue como órgão de controle externo não representa quebra de sigilo e sua negativa inviabilizaria o pleno desempenho de sua missão constitucional.

    No entendimento do relator, as empresas que contratam com o BNDES devem saber que estão se relacionando com uma instituição pública, sujeita ao controle dos órgãos estatais. Destacou que o BNDES é um banco público de fomento econômico e social e não uma instituição financeira privada comum. Observou que, no caso da operação de crédito com o Grupo JBS/Friboi, os documentos exigidos pelo TCU são apropriados para viabilizar o controle financeiro do BNDES".

    Fonte: Site do STF

  • ATENÇÃO!

    Não há sigilo no que diz respeito a dinheiro público. Logo, o TC pode sim requerer ao BACEN informações bancárias sobre a movimentação de recursos públicos.

  • ERRADO.

    A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil” (MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012).

    “Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos”. (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26/5/2015)


ID
59320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às decisões tomadas pelos TCs, julgue os itens
seguintes.

Se determinado servidor do governo estadual tiver sua aposentadoria aprovada pelo TCE, mas, em momento posterior, o Poder Executivo estadual resolver revogar a aposentadoria concedida, a aprovação dada pelo TC tornar-se-á automaticamente prejudicada.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio de SIMETRIA DAS FORMAS, a revogação da aposentadoria também tem de passar pelo crivo do competente Tribunal de Contas, para fins de registro.Porém, isso não é suficiente para fundamentar a questão, trago a baila a súmula nº 06 do STF e a súmula nº 199 do próprio TCU.Súmula nº 6 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERALA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE APOSENTADORIA, OU QUALQUER OUTRO ATO APROVADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, NÃO PRODUZ EFEITOS ANTES DE APROVADA POR AQUELE TRIBUNAL, RESSALVADA A COMPETÊNCIA REVISORA DO JUDICIÁRIO.Data de AprovaçãoSessão Plenária de 13/12/1963SÚMULA Nº 199 do TCUSalvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos, originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.
  • Resposta: Errado.

  • “A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.” (Súmula 6 do STF.)

  • SUMULAS STF SOBRE TCs: 6, 7, 42, 347 e 653!!!

  • O desfazimento de ato de aposentadoria é ato complexo assim como a sua concessão. Assim, se é necessário que tenha a apreciação do Tribunal de Contas para formar o ato, também é necessário que se tenha a apreciação do Tribunal para desfazer ou alterar o seu conteúdo.

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

    Nos termos da referida Súmula, caso a  Administração  queira  revogar  ou  anular  ato de concessão já registrado pelo  Tribunal de Contas , deverá  submetê-lo novamente   à apreciação da Corte de Contas.

    Material Direção Concursos - Erick Alves

    GAB.ERRADO - Ps: acredito que o erro deve ser na palavra "automaticamente" uma vez que a decisão será submetida novamente à apreciação da Corte de Contas, ou seja, não é automática. No entanto, na minha humilde opinião é prejudicada automaticamente sim, pois será analisada de novo.


ID
59323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às decisões tomadas pelos TCs, julgue os itens
seguintes.

No caso de ilícitos praticados por agente responsável por dinheiro público, independentemente de haver ou não vínculo funcional com a administração pública, o TC terá o prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento do erário, findos os quais o direito de ação estará prescrito.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no prazo de 5 anos, o qual não existe! A CF. não determina prazo para prescrição do Direito dos TCs de tomarem as providências necessárias ao ressarcimento do erário.Observem o que consta no Art. 37 da Carta Maior:"§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticadospor qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos aoerário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."Desconheço lei que tenha determinado tal prazo. Que eu saiba, tal lei ainda não foi editada, não tendo então, no ordenamento jurídico brasileiro, o referido prazo apontado na questão.Caso alguém saiba de alguma lei que estipule esse prazo, favor postar aqui!DOUTRINA:Para o Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a pretensão de ressarcimento daAdministração decorrente de prejuízo causado por ato ilícito é insuscetível de prescrição, tendo em vista o citado §5º da Constituição. Mas sua proposta parte no sentido de se restringir tal imprescritibilidade aos casos de dano intencional (culposo). Tal pensamento não é predominante, tendo em vista a corrente que aponta que o citado artigo consagra o Princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos.
  • Ué João, você respondeu a questão. Nas ações de ressarcimento ao erário não há prazo de prescrição. Quando há um desvio de recurso financeiro do erário, surgem diversas pretensões (estas ações de origem estatal mesmo). Vamos lembrar as esferas de rsponsabilização: CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVA(FUNCIONAL) e de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Bem, todas essas, com exceção da ADMINISTRATIVA, resultam em ações no judiciário. Especificamente as ações de natureza CIVIL deste evento (desvio de recursos púbilcos) não têm prazo prescricional previsto. Não porque ainda não temos uma lei que trate do assunto, mas porque efetivamente a CF-88 proibe, quando diz "rassalvadas as ações de ressarcimento".
  • Desculpem o erro do último comentário, na responsabilização da esfera administrativa não temos ações NO JUDICIÁRIO. Passou batido, desculpem.
  • As ações de ressarcimento ao erário, de uma forma geral, são imprescritíveis. Veja acórdão do TCU a respeito do assunto:60.4. TCU - Acórdão 2.709/2008–Plenário (Incidente de Uniformização de Jurisprudência) – Relator Ministro Benjamin Zymler (Diário Oficial da União de 1º/12/2008): Sumário: “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO § 5º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONSONÂNCIA COM POSICIONAMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO À COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU”. Acórdão: “(...) 9.1. deixar assente no âmbito desta Corte que o art. 37 da Constituição Federal conduz ao entendimento de que as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis, ressalvando a possibilidade de dispensa de instauração de tomada de contas especial prevista no §4º do art. 5º da IN TCU nº 56/2007(...).”
  • Questão: o TC terá o prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento do erário


    Comentário: As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

  • Imprimir Quarta-feira, 08 de agosto de 2018 STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade
  • Ação de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível Decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida (tema 899). 24/04/2020 13h00 - 
  • cuidado com jurisprudência antiga... estudem informativos... STF reconheceu prescrição de certidão de debito de TC e reconheceu imprescritibilidade em ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade. julgamentos em 2020 e 2018. se for por ato culposo prescreve.
  • Resumindo. Apenas é imprescritível a ação de ressarcimento por ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE.

    Prescrevem portanto:

    pretensão de reparação por improbidade culposa;

    pretensão de ressarcimento por decisão de TC, e, inclusive, também é considerada registrada a aposentadoria que não for apreciada em 5 anos contados de seu recebimento pelo TC.

  • INCORRETO. A alternativa erra ao afirmar que os Tribunais de Contas tem prazo de até cinco anos para tomar as providências necessárias ao ressarcimento ao erário. Na verdade, o STF já reconheceu que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato doloso são imprescritíveis. Vejamos abaixo a tese aprovada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida.

     

     “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Adicionalmente, o próprio TCU já expediu a Súmula 282 a respeito do tema. Vejamos abaixo:

     

    As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis"

    Fonte: TECConcursos, prof. André Santos


ID
59332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.

Embora existam MPs junto ao TCU e aos TCs dos estados e dos municípios, não há uma estrutura administrativa única, que reúna todos os MPs junto aos TCs, como ocorre com o MP comum.

Alternativas
Comentários
  • A maioria das experiências se propõe a fiscalizar e a monitorar a execução do orçamento a partir da própria instância municipal do OP, ou por meio da formação de comissões para acompanhar a execução. No entanto, essa importante etapa da participação não tem alcançado bons resultados, na medida em que falta capacitação dos atores da sociedade civil com respeito às múltiplas faces da estrutura administrativa do município. Além disso, a motivação da população para fazer as demandas é muito maior do que para acompanhar a execução.
  • LOTCU, Art. 80. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, bacharéis em direito.

    Nada se fala da composição do MPjTCU na CF 88, logo, deve-se acreditar que cada TC fale a respeito de cada MPjTC em sua lei orgânica.
    Já o MP é devidamente caracterizado na constituição, pertencendo à sua estrutura o MPU e os MPEs.

    CF 88, Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Certo.

    Não existe um Ministério Público Superior dos Tribunais de Conta

  • MPjTC não tem vínculo com o MP comum.

  • MPjTC é orgão do TC e não do Judiciario ou do MP


ID
80161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Nos termos da Declaração de Lima, a pré-auditoria, tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores, tem a vantagem de reduzir o volume de trabalho e tornar indistintas as responsabilidades previstas no Direito Público.

Alternativas
Comentários
  • Pela Declaração de Lima:A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a DESVANTAGEM de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito públicoQuestão E
  • Pegadinha típica do CESPE.

    A pré-auditoria é uma medida, embora muito efetiva do ponto de vista fiscalizador, totalmente inviável posto que aumentaria - e muito - a quantidade de trabalho realizada pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).
  • Outro detalhe, as EFS têm como "tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores," a auditoria a posteriori, com a finalidade de avaliar o resultado da aplicação dos recursos públicos. A pré-auditoria é dispensável por ser muito onerosa, como os colegas comentaram antes.

  • Nos termos da Declaração de Lima, a pré-auditoria, tarefa indispensável de todas as entidades fiscalizadoras superiores, tem a vantagem de reduzir o volume de trabalho e tornar indistintas as responsabilidades previstas no Direito Público.

    Erro da questão: a pré-auditoria faz é complicar a auditoria a ponto de não ser possivel distinguir a responsabilidade?

  • Errado

    É o contrário, a auditoria prévia tem a desvantagem de criar volume de trabalho excessivo.
  • A questão tem 3 erros:

    1) a pré-auditoria É tarefa dispensável as entidades fiscalizadoras superiores

    2) AUMENTA o volume de trabalho

    3) ENFATIZA a responsabilidade dos responsáveis

  • INTOSAI --> controles ==> Prévio ou "ex.anti" (facultativo), concomitante (não é citado na Intosai), porém, o controle Posterior ("ex-post") é OBRIGATÓRIO.

    Bons estudos.

  • Comentário:

    O quesito está errado. A Declaração de Lima, na Seção 2, item 4, afirma que a pós-auditoria é uma tarefa indispensável de toda EFS, e não a pré-auditoria, como está na questão. A realização ou não da pré-auditoria pela EFS depende da particularidade de cada país.

    Além disso, na Seção 2, item 3, a Declaração de Lima dispõe que a pré-auditoria tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho, e não a vantagem de reduzir o volume de trabalho, como afirma a questão.

    Gabarito: Errado


ID
80164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na atual estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que deve atuar em cooperação com o TCU, os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares são os que estão precisamente posicionados de acordo com as recomendações das entidades fiscalizadoras superiores (INTOSAI), em razão de sua subordinação hierárquica e de suas vinculações funcionais.

Alternativas
Comentários
  • A finalidade precípua da INTOSAI é favorecer o intercâmbio de atividades ligadas à área do controle das finanças públicas, mediante congressos internacionais, seminários, grupos regionais de estudo entre outras atividades. A organização tem sede junto à Corte de Contas da Áustria e os idiomas oficiais são inglês, francês, espanhol e alemão.

    Não existe subordinação hierárquica ou vinculação de funções.
  • O Itamaraty e os comandos militares NÃO têm subordinação hierárquica nem vinculações funcionais dentro dos sistemas de controle.
    Questão ERRADA

  • Os erros da questão: Na atual estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, que deve atuar em cooperação com o TCU (TCU é controle Externo), os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares (não tem subordinação hierárquica) são os que estão precisamente posicionados de acordo com as recomendações das entidades fiscalizadoras superiores (INTOSAI), em razão de sua subordinação hierárquica e de suas vinculações funcionais.

  • Alguém sabe se os órgãos correspondentes do Itamaraty e dos comandos militares são EFS?

  • Gabriel, no Brasil só existe uma EFS, que é o TCU.

  • Comentário:

    A Intosai, em suas "Diretrizes para as normas de controle interno do setor público ", estabelece que "a estrutura organizacional pode incluir uma unidade de controle interno, que deve ser independente da gerência e que se reportará diretamente à autoridade máxima da organização". De forma semelhante, a Declaração de Lima, na Seção 3, item 2, estabelece que os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos.

    No âmbito da União, o sistema de controle interno do Poder Executivo, organiza-se da seguinte forma:

    Assim, a CGU, que é o órgão central de Controle Interno, atende às orientações da Intosai, pois é subordinada à Presidência, autoridade de mais alto nível dentro do Poder Executivo.

    Todavia, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), o Ministério da Defesa, a Casa Civil e a AGU possuem Secretarias de Controle Interno próprias (as CISET), desvinculadas da CGU. Não há subordinação hierárquica dos órgãos e unidades setoriais em relação ao órgão central. Este apenas emite orientações normativas e supervisiona tecnicamente os demais órgãos.

    Portanto, os órgãos de controle interno do Itamaraty e dos comandos militares não atendem ao requisito de subordinação direta à autoridade máxima do Poder Executivo. No caso, a CISET do Itamaraty é subordinada ao Ministério, enquanto os órgãos de controle interno dos comandos militares são subordinados aos próprios comandos militares, nem mesmo ao Ministério da Defesa. Daí a incorreção do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Bacana a questão, acertei por conta de não haver subordinação de hierarquia e vinculações funcionais, mas ao ver o comentário do Professor Erick Alves de forma completa na análise da resposta pude detectar o ponto de atenção para o conteúdo de minha revisão dos estudos, show de bola professor. PDF 2.0, tudo de bom.

  • Comentário do Prof. Erick Alves:

    A Intosai, em suas "Diretrizes para as normas de controle interno do setor público", estabelece que "a estrutura organizacional pode incluir uma unidade de controle interno, que deve ser independente da gerência e que se reportará diretamente à autoridade máxima da organização". De forma semelhante, a Declaração de Lima estabelece que os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No âmbito da União, o sistema de controle interno do Poder Executivo, organiza-se da seguinte forma:

    Órgão Central: CGU – orientação normativa e supervisão técnica dos demais órgãos;

    Órgãos Setoriais: Secretarias de Controle Interno (Ciset) da Casa Civil, da AGU, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa;

    Unidades Setoriais da Ciset do Ministério da Defesa: unidades de controle interno dos comandos militares;

    Unidades de controle interno próprias das entidades da administração indireta. 

    Assim, a CGU, que é o órgão central de Controle Interno, atende às orientações da Intosai, pois é subordinada à Presidência, autoridade de mais alto nível dentro do Poder Executivo. Todavia, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), o Ministério da Defesa, a Casa Civil e a AGU possuem Secretarias de Controle Interno próprias (as CISET), desvinculadas da CGU. Não há subordinação hierárquica dos órgãos e unidades setoriais em relação ao órgão central. Este apenas emite orientações normativas e supervisiona tecnicamente os demais órgãos. Portanto, os órgãos de controle interno do Itamaraty e dos comandos militares não atendem ao requisito de subordinação direta à autoridade máxima do Poder Executivo. No caso, a CISET do Itamaraty é subordinada ao Ministério, enquanto os órgãos de controle interno dos comandos militares são subordinados aos próprios comandos militares, nem mesmo ao Ministério da Defesa. Daí a incorreção do quesito. Gabarito: Errado 


ID
80170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas, anualmente, ao TCU, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • as únicas contas que devem ser encaminhadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa é a conta do Presidente da República. As contas dos órgãos e entidades tem prazos variados (chegam até a 180 dias) em relação ao fim do exercício
  • Gabarito preliminar: Certo.Opinião do professor: Errado.Justificativa:Temos como órgãos da administração pública federal, por exemplo, os Ministérios, cujos prazos de apresentação de contas são fixados no art. 8º da IN TCU nº 47/2004 c/c o art. 4º da DN TCU nº 85/2007 e não guardam qualquer relação com a abertura da sessão legislativa.Além disso, as Contas de Governo que observam o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa são encaminhadas ao Congresso Nacional e por esse ao TCU.Desse modo, a assertiva é errada.
  • Constituição Federal

    (...)

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    (...)

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • IN 47
    O único prazo diferente é o da Justiça Eleitoral, 210 dias.

    Art. 8º A apresentação dos processos de contas ordinárias deverá ocorrer no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro.
    § 1º As tomadas de contas da Justiça Eleitoral serão apresentadas no prazo máximo de
    duzentos e dez dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro.

    § 2º º Os processos de contas extraordinárias deverão ser apresentados ao Tribunal em até cento e vinte dias da efetiva extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização da unidade jurisdicionada. (NR) (Instrução Normativa nº 51, de 06/12/2006)
    Art. 9º Os prazos estabelecidos no artigo anterior poderão ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso,
    pelas seguintes autoridades:
    I - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal;
    II - Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente; e
    III - Procurador-Geral da República.
  • As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração publica federal deverão ser encaminhadas ao TCU dentro dos prazos definidos em ato normativo do Tribunal (RI/TCU, art. 192).
    A questão procurou confundir o candidato, pois o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa é o prazo de que dispõe o Presidente da Republica para, anualmente, apresentar suas contas referentes ao exercício anterior ao Congresso Nacional (CF, art. 84, XXIV).

  • Comentário:

    As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas ao TCU dentro dos prazos definidos em ato normativo do Tribunal (RI/TCU, art. 192). A questão procurou confundir o candidato, pois o prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa é o prazo de que dispõe o Presidente da República para, anualmente, apresentar suas contas referentes ao exercício anterior ao Congresso Nacional (CF, art. 84, XXIV). Da mesma forma, no Estado do Rio de Janeiro as contas do Govenador referentes ao exercício anterior devem ser prestadas à Assembleia Legislativa no prazo de 60 dias após a abertura da sessão Legislativa (CE/RJ, art. 99, VIII).

    Gabarito: Errado

  • A prescrição não reiniciará, pois não se trata de causa de interrupção de prescrição. O correto é dizer que a prescrição voltará a correr assim que cessar a causa de incapacidade absoluta, pois trata-se de causa de suspensão da prescrição.


ID
285250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Inspeções e auditorias são tipos ou formas de fiscalização comumente utilizados para que o órgão de contas atinja o fim de suas atividades, previstas constitucionalmente. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Letra B: ERRADA.

    RITCU.

    SUBSEÇÃO III

    INSPEÇÕES

    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir

    omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à

    legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos

    praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

  • Comentário:

    Inicialmente, cumpre ressaltar que a frase que introduz a questão está certíssima e explica muito bem a natureza e a finalidade das atividades de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas. Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

    (a) errado, pois uma coisa (realização de inspeções e auditorias) não elimina a outra (necessidade de atuação prévia e concomitante). Inspeções e auditorias caracterizam, na maioria das vezes, controle posterior, embora também possam ser utilizadas para controle prévio ou concomitante;

    (b) errado, pois as normas do Tribunal não preveem inspeções ordinárias em alguns órgãos. No caso do TCDF, as fiscalizações são programadas anualmente no Plano Geral de Ação, aprovado pelo Plenário, ou realizadas quando situações específicas exigirem, como por solicitação da Câmara Legislativa ou para apurar denúncias e representações;

    (c) errado, pois o exame e julgamento das tomadas e prestações de contas constitui controle posterior, e não concomitante;

    (d) errado, pois o acompanhamento da realização das obras e da execução dos contratos caracteriza o controle concomitante, e não posterior;

    (e) certo, pois, após a conclusão das suas auditorias, o Tribunal de Contas realiza monitoramento com o propósito de verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, a fim de assegurar a efetividade das decisões.

     Gabarito: alternativa “e”

  • "Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Usualmente, após as auditorias operacionais são realizados até três monitoramentos. Em geral, o monitoramento é realizado pelo menos um ano após a expedição do Acórdão que fixou as determinações cujo cumprimento se pretende verificar."Luiz Henrique Lima.

  • Sanções? Então o tribunal faz monitoramento de multas, por exemplo?


ID
628741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das competências do TCU em suas atividades de julgamento
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade pela manutenção da página eletrônica Contas Públicas, implementada pelo TCU na Internet, foi transferida ao terceiro setor.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, infelizmente não encontrei onde fala sobre essa "transferência", mas para a questão não ficar sem nenhum comentário, resolvi transcrever um pequeno texto sobre o terceiro setor:

    Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o Primeiro setor (Público, o Estado) e o Segundo setor (Privado, o Mercado).

    De um modo mais simplificado o Terceiro Setor é o conjunto de entidades da sociedade civil
    com fins públicos e não-lucrativas.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor

    : )
  • A questão está errada, pois não houve essa transferência.

    O examinador na verdade quis confundir o candidato, pois há o site
    Contas Abertas (contasabertas.uol.com.br), muito divulgado na mídia brasileira, que é mantido pelo terceiro setor.

    O site
    Contas Públicas (www.contaspublicas.gov.br) foi criado e é mantido pelo Tribunal de Contas da União, por força da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998.

  • Boa Alberto. Eu não sabia nem por onde pesquisar a resposata desta questão.
  • m) Art. 1º, inciso XXVIII, RITCU.
    “XXVIII – implementar e manter na Internet a página Contas Públicas, na
    forma definida em ato normativo;”


    Segundo a Lei nº 9.755/98, que dispõe sobre a criação de "homepage" na
    "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e
    informações:
    “Art. 1o O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de
    computadores Internet, com o título "contas públicas", para divulgação dos
    seguintes dados e informações:
    I – os montantes de cada um dos tributos arrecadados pela União, pelos
    Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, os recursos por eles
    recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a
    expressão numérica dos critérios de rateio (caput do art. 162 da Constituição
    Federal);
  • Regimento Interno do TCU

    Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete:


    Art. 1° XXVIII – Implementar e manter na Internet a página Contas Públicas, na forma definida em ato normativo.


ID
647176
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Um município do Estado do Amapá realizou certame licitatório para o fornecimento parcelado de cestas básicas ao setor da Assistência Social, sagrando-se vencedora empresa sediada no Estado de São Paulo. A competência para a fiscalização do procedimento licitatório e da execução contratual cabe ao

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA LETRA B

    CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO, A REGRA PARA FIXAR A JURISDIÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DE CONTROLE É SIMPLES: A ORIGEM DO RECURSO. ASSIM, NO CASO EM COMENTO, DEVEMOS IDENTIFICAR A ORIGEM DOS RECURSOS DESTINADOS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 
    A QUESTÃO JÁ DESCREVE QUE "UM MUNICÍPIO DO ESTADO DO AMAPÁ REALIZOU CERTAME LICITATÓRIO", PORTANTO A FISCALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, BEM COMO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL CABE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.


  • Mas, se no estado do amapá houver tribunal de contas dos municípios, será este 

    o competente para o acompanhamento. É necessário conhecer a organização do estado p saber.

  • Atualmente, somente Pará, Bahia e Goiás possuem Tribunais de Contas do Município, possuindo assim 1 Tribunal de Contas do Estado e 1 TC que fiscaliza todos os municípios dos respectivos Estado. Rio de Janeiro e São Paulo são exceções, possuem uma Corte de Contas que fiscaliza apenas 1 município, que corresponde à respectiva capital do Estado.

ID
726877
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Dentre as competências previstas para os Tribunais de Contas, pode-se dizer que elas são classificadas em constitucionais e infraconstitucionais. A seguir enumeram-se algumas competências:

I. A apreciação de Contas anuais do Chefe do Poder Executivo.

II. O controle das despesas decorrentes dos contratos firmados com os entes governamentais, será feito pelos Tribunais de Contas, ficando os órgãos da Administração Pública responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade de tais despesas no decorrer de sua execução.

III. A fiscalização e o controle referentes ao cumprimento da aplicação da totalidade dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e da parcela correspondente à complementação da União.

IV. O julgamento das infrações administrativas por ter deixado de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

V. A representação ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos praticados.

Marque a opção que concentra somente as assertivas que demonstram competências infraconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Os incisos I e V são competências Constitucionais dos TC's conforme art. 71, I e IX CF/88 respectivamente.
  • Complementando o que o colega falou:
    Item II - Previsão da Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos
    Item III - Previsão na Lei nº 11.494/2007
    Item IV - Previsão na Lei nº 10.028/2000 - Lei dos Crimes Fiscais

    Bons estudos.
  • Eu sabia das competências constitucionais e infraconstitucionais, mas errei o item por entender que todas são infra também, pois a I e V repetem-se na Lei 8443.
    Achei que era um "peguinha".
    Ficaria mais objetivo se o examinador tivesse colocado:  "excluído as constitucionais".

  • Respondi por eliminação das hipóteses de competência constitucional, previstas no art. 71. Temos as seguintes:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Não li os itens direito... Achei que era para apontar as competências, e não só as infraconstitucionais.


ID
1566082
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Após o recebimento de representação feita por associação de usuários de serviço de transporte intermunicipal, o Tribunal de Contas do Estado solicitou, para exame, edital de concorrência de contrato de concessão dessa modalidade de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado de Transportes que alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa determinação corretiva da Corte de Contas configura:

Alternativas
Comentários
  • II, e) Revisão Tarifária constitui cláusula essencial de contrato de concessão de serviços públicos (inciso VIII do artigo 23 da Lei nº 8987/95), não se confundindo com critério de reajuste. 

  • Apesar de o TC não poder sustar contrato, pode sim determinar alterações.

     

  • Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

  • § 2  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  ( art. 113, Lei 8.666)

  • exatamente...

  • exatamente...

  • Gab. E

    Em tela, o Tribunal de Contas do Estado exerce uma das funções mais relevantes — a corretiva. A partir da análise da legalidade e legitimidade, o TCE emite determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados, mediante análise sistemática do edital de concessão, com a finalidade de subsidiar o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Nesse contexto, o TCE encontra um achado de auditoria, pelo confronto do critério (art. 23, Lei nº 8987) com a situação encontrada (inexistência da referida cláusula), sendo esse achado consubstanciador da recomendação do órgão.

  • Gab. E

    CF DE 1998:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    /95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

  • Concordo plenamente.


ID
1576243
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A parte essencial da decisão do Tribunal ou de suas Câmaras com a qual o Conselheiro Relator analisa as questões de fato e de direito é denominada

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 69 do RI/TCU, são partes essenciais das deliberações do Tribunal:

    1. Relatório do relator...;

    2. Fundamentação com que o relator analisar as questões de fato e de direito, dispensada a elaboração de considerandos;

    3. Dispositivo com o que o relator decidir sobre o mérito do processo;

    4. Ressalvas quando feitas pelos votantes.

  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    Art. 1°

    § 3° Será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:

    I - o relatório do Ministro-Relator, de que constarão as conclusões da instrução (do Relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da Unidade Técnica), e do Ministério Público junto ao Tribunal;

    II - fundamentação com que o Ministro-Relator analisará as questões de fato e de direito;

    III - dispositivo com que o Ministro-Relator decidirá sobre o mérito do processo.

  • GABARITO B

    Fundamentação Legal.


ID
1759567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

As entidades fiscalizadoras superiores devem evitar envolvimento com a gestão das organizações a serem auditadas.

Alternativas
Comentários
  • A utilização do termo “envolvimento” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Alguém sabe dizer qual era o gabarito da banda antes de anularem a questão?

  • 117  C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização do termo “envolvimento” prejudicou o julgamento objetivo do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_servidor/arquivos/TCE_RN_15_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


ID
1767220
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Prestação de Contas dos gestores públicos ao serem analisadas pelo Tribunal de Contas da União, podem receber julgamento regular com ressalva, cujo significado contempla:

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

    Gabarito: B

     

    Bons estudos!


ID
1817284
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), ética significa

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Do ponto de vista de atuação do indivíduo perante os agrupamentos sociais em que participa, como a família, a comunidade, a empresa, o trabalho, o clube, ética significa tomar decisões e agir pautando-se pelo respeito e compromisso com o bem, a honestidade, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade, entre outros valores reconhecidos pelo grupo.



    Fonte: código de ética do TCU 
  • Numa boa... Só é a letra B porque o código de ética do TCU quis assim. Não vejo ética em atos da Administrção que não seja relevante para a sociadedade, mas que é relevente pra autoridade que os praticou.

  • Marçal,

    "A vida é a vida, a prova é a prova e a lei é a lei..." segue o jogo.


ID
1847098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das diretrizes legais e doutrinárias relativas aos tribunais de contas, julgue o item a seguir.

As entidades fiscalizadoras superiores devem evitar envolvimento com a gestão das organizações a serem auditadas.

Alternativas

ID
2194435
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente competência constitucional e legal do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CERTO.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Letra B: ERRADO. O TCU, além das contas da empresas empresas supranacionais, fiscaliza outros entes.

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    Letra C: ERRADO. Depende dos recursos repassados, pois o TCU não fiscaliza a aplicação do FPE ou FPM. Isso é competência do Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais (onde houver).

     

    Letra D: ERRADO. Não é o TCU que irá executar as sanções, ele apenas aplica. 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Letra E: ERRADO. A alternativa restringiu os legitimados a propor denúncias, pois é possível que os cidadãos e associações possam fazê-lo.

    Art. 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

     


ID
3226747
Banca
IBADE
Órgão
JARU-PREVI - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à Controladoria Geral da União (CGU) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que  a CGU é o controle interno do Poder Executivo Federal.

  • A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. 

    Fonte: site da CGU.

  • GABARITO ( D)

    atua em defesa do incremento da transparência da gestão

  • A CGU é responsável pelo CONTROLE INTERNO do Poder Executivo federal, defensora, portanto, da transparência pública.

  • Letra D

    A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. 

    A CGU também deve exercer, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.  

    Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional


ID
4920130
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle externo dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • cf/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Sinceramente...essa alternativa E não cola....

    Algum professor para dar uma palhinha?

    abs

  • O controle externo nas esferas estaduais e municipais é exercido pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais (no DF, Câmara Legislativa do Distrito Federal), com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, bem como dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios, conforme o caso (CF, art. 75 e art. 31, §1º).

    Atualmente, no Brasil, além do TCU, existem os seguintes tribunais de contas:

    ➢ 26 tribunais de contas dos estados;

    ➢ 01 Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    ➢ 03 tribunais de contas dos municípios (BA, GO e PA);

    ➢ 02 tribunais de contas municipais (Rio de Janeiro de São Paulo).

    Quanto ao controle dos recursos de origem municipal, antes de tudo cabe diferenciar tribunais de contas dos municípios (TC dos Municípios) de tribunais de contas municipais (TCM).Os primeiros são órgãos técnicos estaduais, responsáveis pelo controle externo de todos os municípios do Estado. Atualmente, existem apenas três, nos Estados da BA, GO e PA. Os segundos são órgãos municipais que exercem o controle externo somente no âmbito do Município no qual foram constituídos.No Brasil, existem apenas dois, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.Nos municípios que não são abarcados pela jurisdição de um TC dos Municípios ou de um TCM, o órgão técnico que auxilia as Câmaras Municipais no controle externo é o respectivo TCE.

    Embora previsto no art. 75 da CF, atualmente não existem órgãos de controle externo denominados Conselhos de Contas dos Municípios, mas apenas Tribunais de Contas.

    A Constituição Federal vedou a criação de novos TCM (CF, art. 31, §4º). Portanto, os únicos TCM que podem existir no Brasil são os do Rio de Janeiro e de São Paulo, que já existiam antes da promulgação da atual Constituição. Nenhum outro Município pode prever, em sua lei orgânica, a existência de um Tribunal para controlar as contas municipais. Todavia, nada impede a criação de TC dos Municípios (órgãos estaduais) pelos Estados que ainda não os possuem. Nesse sentido já deliberou o Supremo Tribunal Federal.

    (Direção Concursos)


ID
5362006
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da prestação e da tomada de contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Prestação e Tomada de Contas.

    Vamos para as alternativas!

    A) Errada. De fato, o dever de prestar contas deriva da transparência, mas são só dela. São fundamentos da prestação de contas também o fato de o Brasil ser uma República e de adotarmos a democracia. Além disso, fundamento universal da prestação de contas é a accountability, palavra que diz que deve haver prestação de contas e responsabilização dos gestores de recursos públicos.

    B) Errada. Na verdade, a TCE tem três objetivos: Identificar o responsável, quantificar o dano e obter o ressarcimento. Repare que o ressarcimento é um dos objetivos da TCE.

    C) Errada. Nem sempre a tomada de contas vai resultar na punição de um agente público, afinal, pode ser que, ao final do processo, fique demonstrado que o agente público não deu causa à infração ou que a infração sequer ocorreu.

    D) Certa. Se o governo federal enviar recursos a um município por meio de um convênio, por exemplo, pode ser que o município tenha que aplicar recursos próprios, em contrapartida aos recursos federais.

    Se o município não aplicar tais recursos de contrapartida, pode haver instauração de TCE.

    E) Errada. Na verdade, a TCE é instaurada APÓS esgotadas as medidas administrativas.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • GABARITO: Letra D

    a) ERRADO. O dever de prestar contas também atende a accountability.

    b) ERRADO. A tomada de contas especial serve para: a) apurar fatos, b) identificar os responsáveis, c) quantificar o dano e d) obter o ressarcimento.

    c) ERRADO. Eventual aplicação de sanção em tomada de contas não possui caráter disciplinar, mas, em geral, possui caráter de recomposição dos danos.

    d) CERTO

    e) ERRADO. Somente depois de esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido é que a tomada de contas especial deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal. q387959, q930733

  • Um dos reflexos finais dos problemas nas transferências discricionárias é o significativo volume de tomadas de contas especiais que são encaminhadas pelos órgãos repassadores, via CGU, ao TCU.

     As  tomadas de contas especiais representam, em última análise, verbas que não alcançaram os objetivos das políticas públicas.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/estudos/