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ID
593236
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recurso hierárquico impróprio é aquele que:

Alternativas
Comentários
  • "Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’ (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que ‘Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado. É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)." (Sérgio Guerra, Agências Reguladoras e a Supervisão Ministerial, texto componente do livro O poder normativo das agências reguladoras, Alexandre Santos de Aragão, coordenador, Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 492)

    Fonte: http://jus.com.br

  • gabarito A!!

    recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

    Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

    Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

    E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

  • alguém pode dizer onde se encontra essa parte na lei 9784?
  • Pablo essa questão é resolvida pesquisando a doutrina, na lei não há nenhum citação.
  • qual o erro na asertiva D?
    Se alguém puder me enviar uma msg ficaria grato. Obrigado
  • Saboia, o recurso impróprio é julgado por "autoridade administrativa não hierarquicante superior àquela que emanou o ato". Quem revisa não é do mesmo órgão da pessoa que editou o ato. Logo, não há superioridade, já que se tratam de entidades distintas.

    Ex. de recurso próprio (
    Art. 15, pu, L. 12527/11): Agente de uma autartquia nega informação e, interposto o recurso, este é julgado pela Presidência/Diretoria desse mesmo órgão.

    Ex. de recurso impróprio (Art. 16, L. 12527/11): A Diretoria da autarquia nega o acesso à informação, e o recurso é interposto para a Controladoria Geral da União.

    Note que são situações distintas. Na primeira, há uma autoriedade superior. Na segunda, não. Espero ter ajudado.

    Sds,

  • Ele pediu pra explicar o erro da D (d) é uma espécie de recurso dirigido à autoridade superior de outro ente federativo. e não o acerto da A.

    O Erro da D é simplesmente que ela não tem lógica nenhuma. É como se você interpusesse recurso a uma autoridade superior do Maranhão contra uma decisão de uma autoridade do Mato Grosso. 
  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO:
    DENTRO DO MESMO ÓRGÃO, HÁ HIERARQUIA (independe de prev. legal) DESCONCENTRAÇÃO



    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO:
    À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO, NÃO HÁ HIERARQUIA (só é cabível se prev. em lei) DESCENTRALIZAÇÃO






    GABARITO ''A''
  • Recurso hierárquico impróprio: o recurso hierárquico impróprio é encaminhado para autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorre da hierarquia, por isso o nome “impróprio”. O recurso hierárquico impróprio só é cabível se houver previsão legal expressa.

    José dos Santos Carvalho Filho exemplifica: o interessado recorre contra ato do Presidente de uma Fundação Pública Estadual para o Secretário Estadual.

    Alexandre Mazza exemplifica: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual à entidade recorrida está vinculada.

    Fonte: Rossi, Licínia Manual de direito administrativo / Licinia Rossi. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1024 p

  • letra C: é uma espécie de recurso dirigido à autoridade superior de outro ente federativo.

    Não pode se falar em hierarquia entre entes federativos. São pessoas jurídicas diferentes.

  •  O recurso, nesses casos, é chamado hierárquico "impróprio" porque não há, de fato, hierarquia entre a entidade da Administração Direta e autoridade à qual está vinculada na Administração Direta. Assim, é impróprio porque estabelece relação de hierarquia onde não há. O pressuposto necessário para a admissão do recurso hierárquico impróprio é a previsão em lei, porque na relação entre duas entidades dotadas de personalidade jurídica própria só se admite o controle por meio de poderes previstos em lei.