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ID
593242
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Marque a opção em que se inclui norma incompatível com o sistema da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis às condutas de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A anulação se deu por estar todas as opções no bojo da lei.

    VEJAMOS:

    A responsabilidade patrimonial daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente limitar-se ao valor da herança.  (É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ESTÁ NA LEI IMPLICITAMETNE)

    Na fixação das penas previstas, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. ARTIGO 12 DA LEI.

    As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei podem ser propostas no prazo de até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. ARTIGO 23 DA LEI.

    A aplicação das sanções previstas depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, mas independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. ARTIGO 21 DA LEI.

    O agente público que sofra investigação por improbidade pode ser afastado do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso a medida se mostre necessária à instrução processual. ARTIGO 30 DA LEI.


    ABRAÇO. BONS ESTUDOS.
  • Atenção Marina, o seu cometário da "alternativa d" não está de acordo com o art. 21 da lei, pois na verdade lá está insculpido que INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao ...
  • A questão A está incompleta. Herança de quem? que o infrator recebe do seu pai ou que ele vai deixar para o seu sucessor?

    essa questão poderia ser a incorreta.

  • Lei 8429/92 - A) art. 8º; B) art. 12, paragrafo único; C) art. 23; D) art. 21; E) art. 20, paragrafo unico.