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É o que prescreve o art. 46, da Lei nº 8.666/93, in verbis:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Alternativa correta: Letra B.
LEI 8666/93
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Acredito que a letra "D" esteja correta tb, pois, na licitação Tomada de Preço na parte que trata sobre intervalo mínimo entre o edital e a entrega de envelopes é de 30 dias, quando se tratar de melhor técnica ou técnica e preço. Na minha opinião questão passível de recurso.
Alguém poderia me esclarecer se estou errado ??
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Em relação ao comentário anterior...
Penso que o X da questão deve está em:
Os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço DEVEM ser utilizados quando:
Em quais situações obrigatoriamente utiliza-se melhor técnica e técnica e preço?
Quando os serviços apresentarem natureza predominantemente intelectual.
Caso esteja errado por favor me avisem!
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Resposta letra "B"
Colegas, vejamos primeiramente o enunciado: "Os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço DEVEM ser utilizados quando:
a) O valor da contratação for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). - pode ser depende do tipo de serviço contratado.
b) Os serviços apresentarem natureza predominantemente intelectual. - Perfeito! Aqui DEVE ser o Tipo melhor técnica e técnica e preço
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
c) A licitação for internacional. art. 23, §3 - sem cadastro - modalidade é concorrência, com cadastro pode ser concorrência ou tomada de preço. Convite quando não houver forncedor no país.
d) For adotada a modalidade tomada de preços. - pode
e) Houver comprometimento da segurança nacional.
"A vida é feita de escolhas. Quando você dá um passo à frente, inevitavelmente alguma coisa fica para trás."
Bons Estudos!
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Resposta: letra B
Características de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preçoé visto no "art. 46 Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos"
fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
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Colegas, estou com uma dúvida referente a resposta dessa questão. A pergunta refere-se a melhor técnica e tecnica e preço, que é diferente de melhor técnica ou preço, prevista no caput do art. 46, da lei 8666/93. Em pesquisa olhem o que achei:
De acordo com o caput do art. 46, da Lei n°. 8.666/93, os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" deverão ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvados os bens e serviços de informática que devem adotar somente o tipo "técnica e preço", por força da Lei n°. 8.248/91, art. 3o., § 2o., exceto se outro tipo de licitação for estipulado por decreto próprio do ente federado.
Os tipos de licitação "melhor técnica" e "técnica e preço" poderão ser adotados excepcionalmente, conforme disposto no art. 46, § 3o. da Lei de Licitações, "para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório."
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Vejam este exemplo:
https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/logistica_suprimentos/biblioteca/visio_melhor_tecnica_procedimentos.pdf
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Creio que o cerne da questão está em DEVEM ser utilizados, visto que, o tipo de licitação melhor técnica E preço almeja um produto de qualidade e com um bom preço.
É usada para serviços de natureza predominantemente intelectual e para elaboração de estudos técnicos e projetos básicos e executivos; EXCEPCIONALMENTE, pode ser usada para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, e EXCLUSIVAMENTE, é o tipo obrigatório para a contratação de bens e serviços de informática.
Coleção tribunais e MPU - Leandro Bortoleto
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Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).
Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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#deltaPCRJ
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos tipos de licitação previstos em tal lei.
Conforme o caput, do artigo 46, da citada lei, "os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior."
Analisando as alternativas
Considerando o dispositivo destacado acima, conclui-se que os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço devem ser utilizados quando os serviços apresentarem natureza predominantemente intelectual. Frisa-se que o contido nas demais alternativas não guarda relação com os tipos de licitação melhor técnica e técnica.
Gabarito: letra "b".