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ID
593263
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas de proteção ao Meio Ambiente assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C verdadeira.

     

    Conforme o § 2º do art. 24, CF, existe a competência suplementar dos Estados para legislar sobre a proteção do meio ambiente. Já a União tem competência para estabelecer normas gerais, conforme § 1º do mesmo art. 24.
     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Vale acrescentar o inciso VI do mesmo art. 24.
     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • O erro da alternativa C consiste em atribuir à União a competência de legislar sobre normas SUPLEMENTARES de proteção do meio ambiente, quando, em conformidade com o art. 24 da CF, compete à União legislar sobre normas GERAIS no âmbito da legislação concorrente, a qual abrange a proteção ao meio ambiente. Segundo art. 24, CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


  • A) CORRETA: conforme art. 23 da CF.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    B) CORRETA: conforme a Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que em 2007 inseriu em seu rol como legitimado para propor a ACP a Defensoria Pública.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    C) ERRADA: conforme o art. 24 da CF, à União cabe legislar sobre normas gerais e os Estados possuem competência para legislar sobre normas suplementares.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    D) CORRETA: conforme art. 24 da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    E) CORRETA: o conceito de licença ambiental é encontrado na Resolução n. 273 da CONAMA:

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação brasileira dispõe sobre meio ambiente. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a Lei 7.347/85 em seu art. 5º: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) II - a Defensoria Pública; (...)".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois compete à União legislar normas gerais sobre o tema e o Estados possuem competência para legislar normas suplementares. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    E– Correta - É o que dispõe a Resolução CONAMA em seu art. 1º: "Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Inverteu os conceitos de geral x suplementar na competência concorrente, nada mais.