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ID
593302
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre responsabilidade civil e indique a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D


    STJ Súmula nº 387
     - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009

    Licitude - Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • Essa A está muito estranha. O correto seria:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
  • Colega Felipe, basta olhar o parágrafo único:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Tô com Felipe... independente da redação do parágrafo, a redação da alternativa A está errada, a questão é mal formulada, quase que eu marcava essa alternativa por isso, mas quando vi que a banca era fraca, fui na D, que é mais errada ainda.

    A letra A ("incapaz responde pelos prejuízos que causar, exceto se ficar privado do necessário, assim como as pessoas que dele dependem") 
    dá a entender que o incapaz sempre responde, com as exceções da parte final do caput. Só que o caput art. 928 é BEM DIFERENTE...

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    Totalmente passível de anulação.
  • Qual o problema da letra A?
    Ela está dizendo algo errado?
    Apenas mesclou o caput com o paragrafo único sem prejudicar o que a lei diz. 
    Agora, a humildade do colega acima em falar que a logo viu que a banca era fraca é demais. 
    hehehheeh. 

  • Concordo com vocês, na verdade a letra A, no meu entender, dispõe acerca da exceção. A regra é de que ele não responde, e, como o colega falou, misturaram foi tudo. Também acho que poderia ter sido anulada!
  • B) Art. 932, CC."São também responsáveis pela reparação civil:
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia."
  • C) Còdigo Civil Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    E) código civil :
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • E) art. 935, CC.

  • É lícita a cumulação de dano estético com dano moral ( súmula 387-STJ)

  • A banca é assaz fraca mesmo, prova confusa, redigida para enganar o candidato.

  • DIRETO AO PONTO

    A - Art. 928, CC - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B - Art. 932, CC - São também responsáveis pela reparação civil: V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    C - Art. 953, CC - A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    D - STJ Súmula nº 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    E - Art. 935, CC - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Realmente a questão A ficou muito estranha, passível de anulação por se expressar de forma que contraria a regra exposta na lei.

  • LETRA D- CORRETA

    Súmula 387.STJ: É lícita a cumulação de dano estético com dano moral.