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ID
593314
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, se houver:

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Correta. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Coisa certa é aquela determinada, individualizada e perfeitamente identificada por suas características, que são levadas em conta pelas partes da obrigação. Um exemplo de  obrigação de dar coisa certa é a entrega de uma obra de arte, ou de um cavalo premiado. A norma confirma o antigo brocardo romano acessorium sequitur principale (principio da acessoriedade), ou seja: o acessório segue o principal.

    Bons estudos.
  • a) INCORRETA - Art. 234 do CC: "Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".

    b) CORRETA - Art. 233 do CC: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    c) INCORRETA - Art. 240 do CC: "Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239".
    Art. 239 do CC: "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos".

    d) INCORRETA - Art. 258 do CC: "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico".

    e) INCORRETA

  • Teoria da Gravitação: O bem acessório acompanha o principal.
  • C) Parte final do Art 240, que remete ao Art 239 CC. Tem direito ao equivalente e perdas e danos

  • Princípio da gravitação jurídica= artigo 233, do CC= "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar de título ou das circunstâncias do caso"