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Que viagem! he he Está errada a questão.Não existe relação de subordinação entre o Congresso e o TCU, tampouco essa imersão desse órgão naquele. O que existe é uma relação de auxílio e coordenação que o TCU executa com o primeiro.Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização.Lembremos que o entendimento é, de forma similar, o mesmo para as demais Cortes de Contas (TCs) nos demais Legislativos dos outros Entes Políticos (Estados, DF e Municípios).
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O TCU é um órgão independente, sem relação de subordinação com o congresso daí a questão estar errada.
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Sonho com questões desta qualidade kkkk
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PROFESSOR ERICK ALVES - Estratégia Concursos
Comentário: O item está errado, pois o TCU não faz parte do Congresso Nacional, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo. Da mesma forma, o TCE-MG também auxilia a Assembleia Legislativa no controle externo, mas não faz parte dela. Com efeito, de acordo com o posicionamento da doutrina majoritária, o TCU, o TCE-MG e os demais tribunais de contas são órgãos autônomose independentes, não subordinados a nenhum outro órgão ou Poder.
Gabarito: Errado
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Comentário:
O item está errado, pois o TCU não faz parte do Congresso Nacional, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo. Com efeito, de acordo com o posicionamento da doutrina majoritária, o TCU e os demais tribunais de contas são órgãos autônomos e independentes, não subordinados a nenhum outro órgão ou Poder.
Gabarito: Errado
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Caríssimos, CUIDADO aqui!
Tem doutrina que defende que o TCU faz parte do PODER LEGISLATIVO (um dos fundamentos é o art. 107, inciso III, do ADCT).
Outra parte da doutrina defende o contrário, de que o TCU seria um órgão independente e que não pertenceria ao Poder Legislativo. Seria um "poder" à parte, assim como o Ministério Público. O fundamento é a não aplicabilidade atual da tripartição dos poderes.
Em razão dessa divergência, é raro cair algo em prova que levante a discussão.
De qualquer forma, para ambas as doutrinas, o TCU é órgão independente.
O erro da questão está na afirmação de que o TCU faz parte do CONGRESSO NACIONAL. Se ali tivesse "poder legislativo", mesmo com a independência do TCU, talvez tivéssemos que analisar de outra forma.