SóProvas


ID
59335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar no exercício do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Que viagem! he he Está errada a questão.Não existe relação de subordinação entre o Congresso e o TCU, tampouco essa imersão desse órgão naquele. O que existe é uma relação de auxílio e coordenação que o TCU executa com o primeiro.Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização.Lembremos que o entendimento é, de forma similar, o mesmo para as demais Cortes de Contas (TCs) nos demais Legislativos dos outros Entes Políticos (Estados, DF e Municípios).
  • O TCU é um órgão independente, sem relação de subordinação com o congresso daí a questão estar errada. 

  • Sonho com questões desta qualidade kkkk

  • PROFESSOR ERICK ALVES - Estratégia Concursos

     

    Comentário: O item está errado, pois o TCU não faz parte do Congresso Nacional, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo. Da mesma forma, o TCE-MG também auxilia a Assembleia Legislativa no controle externo, mas não faz parte dela. Com efeito, de acordo com o posicionamento da doutrina majoritária, o TCU, o TCE-MG e os demais tribunais de contas são órgãos autônomose independentes, não subordinados a nenhum outro órgão ou Poder.
    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    O item está errado, pois o TCU não faz parte do Congresso Nacional, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo. Com efeito, de acordo com o posicionamento da doutrina majoritária, o TCU e os demais tribunais de contas são órgãos autônomos e independentes, não subordinados a nenhum outro órgão ou Poder.

    Gabarito: Errado

  • Caríssimos, CUIDADO aqui!

    Tem doutrina que defende que o TCU faz parte do PODER LEGISLATIVO (um dos fundamentos é o art. 107, inciso III, do ADCT).

    Outra parte da doutrina defende o contrário, de que o TCU seria um órgão independente e que não pertenceria ao Poder Legislativo. Seria um "poder" à parte, assim como o Ministério Público. O fundamento é a não aplicabilidade atual da tripartição dos poderes.

    Em razão dessa divergência, é raro cair algo em prova que levante a discussão.

    De qualquer forma, para ambas as doutrinas, o TCU é órgão independente.

    O erro da questão está na afirmação de que o TCU faz parte do CONGRESSO NACIONAL. Se ali tivesse "poder legislativo", mesmo com a independência do TCU, talvez tivéssemos que analisar de outra forma.