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ID
59344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

Em países que adotam a estrutura de auditorias-gerais ou controladorias, o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais na gestão pública.

Alternativas
Comentários
  • As Controladorias tem foco dos trabalhos nos aspectos OPERACIONAIS da Gestão Pública.


  • Em países que adotam a estrutura TRIBUNAIS DE CONTAS, o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais na gestão pública.
  • As  CONTROLADORIAS são órgãos monocráticos. O controlador Geral exerce suas atividades em grande parceria com o Parlamento, possuindo, normalmente, mandato limitado, mas de longa duração. Em geral as Controladorias não possuem poder sancionador, funcionando mais como órgão consultivo do Parlamento. Ao apurar irregularidades em suas fiscalizações e auditorias, recomendam ao Poder Legislativo as ações que devem ser adotadas. 

     
  • SISTEMAS DE CONTROLE EXTERNO:

    Corte de contas
    - ênfase nos aspectos relacionados à legalidade.
    Auditorias ou Controladorias-Gerais - ênfase no desempenho dos auditados.


    Luiz Henrique Lima - Controle externo.


  • A característica apontada - ênfase na legalidade - era própria dos TCs  não das Auditorias- Gerais, que priorizam aspectos de eficácia, eficiência e efetividade da festão pública. Atualmente , mesmo os TCs, sem descuidar do exame da legalidade, têm investido muito em auditorias operacionais que buscam aferir os resultados dos programas e ações governamentais.

    Fonte: Ponto dos concursos - Luiz H. Lima
  • Tribunais ---> ênfase na lei.

    Depois que eu errei, realmente faz mais sentido... levando-se em conta os nossos Tribunais no âmbito do judiciário, que têm a função de dizer o direito na perspectiva das leis.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Uma visão atual da atuação do controle externo nos leva a um controle de desempenho, não somente de legalidade,

    tanto nos países que adotam os órgãos singulares de controle externo (auditorias-gerai ou controladorias) quanto nos países

    que adotam os órgãos colegiados (tribunais).

     

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • ORGAOS DE CONTROLE EXTERNO

    • Existem países que atribuem os seus controles externos a órgãos singulares (como as auditorias-gerais ou controladorias) e a órgãos cujas decisões são tomadas por um colegiado de ministros (TCU) ou conselheiros (TCE's e TCM's);

    Auditorias-gerais ou controladorias

    • Prevalece, nesse sistema, o CONTROLE GERENCIAL;
    • São priorizados a análise dos atos administrativos em relação tanto aos seus custos como aos resultados almejados e alcançados (Auditoria Operacional);

    Tribunais de Contas

    • Nesse sistema prevalece o controle de legalidade da gestão financeira do setor público, após deliberações, recomendações e determinações do colegiado (Auditoria de Legalidade);

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    • Atualmente, há uma TENDÊNCIA de mudança no foco dos trabalhos dos Tribunais de Contas para uma avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVADADE dos mesmos, ALÉM do cumprimento da legislação vigente.

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    Fonte:

    • Tonyvan de Carvalho, TEC;