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As Controladorias tem foco dos trabalhos nos aspectos OPERACIONAIS da Gestão Pública.
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Em países que adotam a estrutura TRIBUNAIS DE CONTAS, o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais na gestão pública.
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As CONTROLADORIAS são órgãos monocráticos. O controlador Geral exerce suas atividades em grande parceria com o Parlamento, possuindo, normalmente, mandato limitado, mas de longa duração. Em geral as Controladorias não possuem poder sancionador, funcionando mais como órgão consultivo do Parlamento. Ao apurar irregularidades em suas fiscalizações e auditorias, recomendam ao Poder Legislativo as ações que devem ser adotadas.
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SISTEMAS DE CONTROLE EXTERNO:
Corte de contas - ênfase nos aspectos relacionados à legalidade.
Auditorias ou Controladorias-Gerais - ênfase no desempenho dos auditados.
Luiz Henrique Lima - Controle externo.
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A característica apontada - ênfase na legalidade - era própria dos TCs não das Auditorias- Gerais, que priorizam aspectos de eficácia, eficiência e efetividade da festão pública. Atualmente , mesmo os TCs, sem descuidar do exame da legalidade, têm investido muito em auditorias operacionais que buscam aferir os resultados dos programas e ações governamentais.
Fonte: Ponto dos concursos - Luiz H. Lima
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Tribunais ---> ênfase na lei.
Depois que eu errei, realmente faz mais sentido... levando-se em conta os nossos Tribunais no âmbito do judiciário, que têm a função de dizer o direito na perspectiva das leis.
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Errado.
Comentário:
Uma visão atual da atuação do controle externo nos leva a um controle de desempenho, não somente de legalidade,
tanto nos países que adotam os órgãos singulares de controle externo (auditorias-gerai ou controladorias) quanto nos países
que adotam os órgãos colegiados (tribunais).
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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ORGAOS DE CONTROLE EXTERNO
- Existem países que atribuem os seus controles externos a órgãos singulares (como as auditorias-gerais ou controladorias) e a órgãos cujas decisões são tomadas por um colegiado de ministros (TCU) ou conselheiros (TCE's e TCM's);
Auditorias-gerais ou controladorias
- Prevalece, nesse sistema, o CONTROLE GERENCIAL;
- São priorizados a análise dos atos administrativos em relação tanto aos seus custos como aos resultados almejados e alcançados (Auditoria Operacional);
Tribunais de Contas
- Nesse sistema prevalece o controle de legalidade da gestão financeira do setor público, após deliberações, recomendações e determinações do colegiado (Auditoria de Legalidade);
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- Atualmente, há uma TENDÊNCIA de mudança no foco dos trabalhos dos Tribunais de Contas para uma avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVADADE dos mesmos, ALÉM do cumprimento da legislação vigente.
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Fonte:
• Tonyvan de Carvalho, TEC;