SóProvas


ID
59347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos são aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
  • Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.Ato constitutivo - é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. ex: permissão, autorização, dispensa,revogação.Ato declaratório - é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito quejá existia antes do ato. ex: admissão, licença, homologação, anulação.Ato enunciativo - é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. ex:certidão, atestado, parecer, visto.
  • ATOS ENUNCIATIVOS"Segundo Diogo Figueiredo Moreira Neto, são todos aqueles em a Administração se limita a CERTIFICAR ou a ATESTAR um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, VINCULADOS quanto ao motivo e ao conteúdo.EX.:Certidões – são atos que reproduzem registros das repartições, contendo uma afirmação quanto à existência e ao conteúdo de atos administrativos praticados. É mera trasladação para o documento fornecido ao interessado do que consta de seus arquivos. Podem ser de inteiro teor ou resumidas. A CF em seu art. 5º, XXXIV, b, dispõe sobre o fornecimento de certidões independentemente do pagamento de taxas.Atestados – São atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Diferentemente da certidão, os atestados comprovam uma situação existente mas não constante em livros, papéis ou documentos em poder da administração, destinam-se a comprovação de situações transeuntes, passíveis de modificações freqüentes. Pareceres – São atos que contém opiniões de órgãos técnicos a respeito de problemas e dúvidas que lhe são submetidos, orientando a Administração sobre a matéria técnica neles contida. Muito embora sejam opinativos, os pareceres da consultoria jurídica, órgãos exercentes de função constitucional essencial à justiça na órbita dos entes da federação, obrigam, em princípio, a Administração, não obstante se optar por desconsiderá-los, deverá motivar suficientemente porque o fazem. :)
  • Comentário do Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:


    Essa questão trata das espécies de atos administrativos, que são as seguintes:
    a) atos normativos: são atos gerais e abstratos que visam explicitar a maneira correta da aplicação da norma no âmbito administrativo. (Ex. regulamentos,
    decretos, resoluções administrativas, instruções normativas, deliberações e portarias de conteúdo geral).
    b) atos ordinatórios: são os atos emanados da hierarquia administrativa que estabelecem ordem, organização e o funcionamento da Administração, bem como da conduta funcional de seus agentes. (Exemplo: circulares, avisos, portarias, ordens de serviços, ofícios e despachos).
    c) atos negociais: são atos administrativos contendo uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, ou seja, são declarações de vontade da Administração que geram efeitos pretendidos pelo interessado. (Ex: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação).
    d) atos enunciativos: são os atos que atestam, certificam, enunciam ou declaram um fato ou situação, bem como transmitem opinião da Administração sobre determinado assunto. Toa, não são emanações da manifestação unilateral de vontade da Administração, tampouco vinculativos. (Ex: certidões, atestados, pareceres opinativos)
    e) atos punitivos: são atos que contêm imposição de sanção, penalidade àqueles que vinculados à Administração infringiram alguma disposição legal ou contratual, ou seja, são atos que têm a finalidade de punir ou reprimir infrações administrativas. (Ex: advertência, demissão, multa contratual)
    Gabarito: Certo.

  • ATOS ENUNCIATIVOS ESTÃO NA CAPA(MACETE)

     

    CERTIDOES

    APOSTILAS

    PARECERES

    ATESTADOS

  • Correto. Segundo a profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, atos enunciativos são aqueles através dos quais a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, como, por exemplo, certidões, apostilas e atestados.
  • Atos enunciativos são aqueles através dos quais a
    Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou
    de direito, como, por exemplo, certidões, apostilas e atestados.
  • Gabarito: Certo

    Questão aparentemente simples, mas concordarão que ao fim da explicação, ´que seria pacífico de recurso, pois: 

    o conceito de ato enunciativo se confunde, a princípio, com o de ato declaratório, motivo pelo qual, diz-se que as certidões, os atestados e os pareceres são atos enunciativos. Na verdade, a doutrina é pacífica num ponto, porém se diverge noutro. É no ponto em que se diverge, que nos possibilita afirmar que atestados, certidões e pareceres são atos enunciativos. 

    A princípio, certidões e atestados são ATOS DECLARATÓRIOS, isto é, ´´afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele, não criando, modificando ou extinguindo``. 

    A princípio, pareceres são ATOS ENUNCIATIVOS, isto é, ´´contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa``

    Ponto Pacífico: o ato enunciativo é considerado Ato Administrativo apenas em SENTIDO FORMAL, já que não contem uma manifestação de vontade da Administração Pública. 

    Ponto Divergente: há divergências quanto ao fato se ser ato meramente opinativo OU opinativo + declaratório. 

    a) Acepção Estrita (Meramente Opinativo): Atos que possuem apenas um juízo de valor, uma opinião, e por consequência não produzem efeitos jurídicos, estando condicionado a outro ato de conteúdo decisório. Ex: Parecer. 

    b) Acepção Ampla: (Opinativo + Declaratório): Nesta acepção, assim como na outra (estrita), o ato enunciativo não produz efeitos jurídicos por sí só, mas  o ato declaratório é requerido para que com ele se obtenha um outro ato de conteúdo decisório, modificativo ou extintivo. Ex: Atestado e certidão. 

    Por fim, observa-se que a questão adotou a Ascepção Ampla, algo que é divergente.

    Força, Foco e Fé. 

  • GAB: CORRETO

    ATOS ENUNCIATIVOS: DECLARAM ALGO, NÃO HÁ IMPERATIVIDADE.

    EX: CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA.

  • OU SEJA, CLASSIFICADOS COM MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS.



    GABARITO CERTO

  • emite um juízo de valor: pareceres

  • Bizuzão para os atos ENUNCIATIVOS(também chamados de declaratórios) : CAPA... C - CERTIDÕES; A - ATESTADOS; P - PARECERES; A - APOSTILAS.
  • MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE (PONEN)

     

    Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.

    Atos Ordinatórios(COPDOM)- Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

    Atos Normativos(R3DAI)- regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

    Atos Enunciativos(CAPA)- certidão,atestado,parecer e apostila

    Atos Negociais(HAPALA)- homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

  • Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

         Espécies de atos administrativos:
     

     

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

     

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

     

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
    >> EXEMPLO UM ALVARÁ PARA ABRIR UMA BARRACA DE BEBIDA NUMA QUERMESSE

     

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
    >> CAPA >>  CERTIDÕES ATESTADO PAREDERES APOSTILA

     

    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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    Espécies de atos administrativos (NONEP):

    >> Normativos

       - efeitos gerais e abstratos

    >> Ordinatórios

       - produz efeitos internos

    >> Negociais

       - atos adm. coincidem com interesse do administrado

    >> Enunciativos

       - atestam ou certificam situação

    >> Punitivos

       - impõe sansões administrativas

  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    • Certidão
    • Atestado
    • Parecer
    • Apostila

    ATOS NEGOCIAIS:

    • Licença
    • Aprovação
    • Permissão
    • Autorização
    • Renúncia

    CUIDADO POIS A BANCA PODE INVERTES ATOS ENUNCIATIVOS POR NEGOCIAIS.