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ID
59362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Está obrigada a licitar a administração pública direta e indireta, de todos os níveis.Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa. O significado disso é que a Lei nº 8.666/93 traz as normas de caráter geral para todos os entes, porém não é impossível que outras normas complementem a matéria, como exemplo, determinando regras para registro cadastral, normas de procedimento específicas, estabelecimento de prazos, dentre outros. O importante é não violar as determinações básicas trazidas pelo nosso Estatuto de Licitações.
  • Eu errei a questão. E errei pelo seguinte: "(...) visto que são tidos como administração pública direta". O caso é que os Poderes Judiciário e Legislativo, apesar de exercerem atipicamente a função administrativa (ex.: licitação para compra de bens do ativo permanente), não podem ser caracterizados como administração direta. Ou, pelo menos, JAMAIS vi QUALQUER PROFESSOR AFIRMAR ESTA SANDICE que a questão propôs.A obrigação de licitar decorre da Lei, a qual é aplicável a TODOS os entes públicos, e não porque os outros dois poderes do Estado possam ser caracterizados como administração direta.Vale dizer, não existe a relação apontada pela proposição.Se alguém souber de alguma doutrina que afirme o mesmo que a CESPE sou todo ouvidos (ou, neste caso, olhos).
  • A questão foi elaborada para o cargo de técnico jurídico do TCE-RN. A CESPE queria saber se o candidato sabia que o TC faz parte da Administração Direta. Muita gente poderia acreditar que o TC faria parte da indireta. Dizer que "As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar" é óbvio. O "X" da questão era a segunda parte, qual seja, "visto que são tidos como administração pública direta". A Administração Direta são os entes federados (U, E, DF e M) e seus órgãos. Em que pese sejam denominados de "poderes", o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são ÓRGÃOS dos seus respectivos entes federados. Assim, as casas legislativas ("Poder" Legislativo), o "Poder" Judiciário e os TCs (órgãos de assessoria do "Poder" Legislativo) são tidos, sim, como Administração Pública Direta.A questão, em verdade, disse o óbvio. Afirmou que a Administração Pública deve licitar e citou alguns órgãos que a compõem.
  •                                                                                     LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

                                                                            Dos Princípios
    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Os comentários são bons, porém a resposta está no início da Lei de Licitações.
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Sem texto de lei, apenas aplicação de conceito, Licitação é típica de função administrativa (executiva), como todos os Poderes praticam função administrativa também, deverão realizar licitação. Administrativamente, isto é, do ponto de vista da função executiva, os órgãos citados realmente fazem parte da administração direta. O macete sobre esse assunto é saber que todos os Poderes exercem as três funções, de forma típica e atípica. Isto é, no Poder Judiciário haverá função administrativa, no Poder Legislativo também. Assim, como haverá função judicial no Poder Executivo e também no Poder Legislativo. Assim como, haverá função legislativa no Executivo e no Judiciário.

  • Relativos a licitação, é correto afirmar que: As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta.