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É dispensável!IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurançanacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República,ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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se é dispensável. entao fica ao criterio da Adm...e não VEDADA!
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o erro da questao esta no conselho de segurança, que deveria estar conselho de defesa,,pq nao existe conselho de segurança, essa questao ja caiu em varias provas do cespe com a mesma pegadinha
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A Sabrina ja demostrou os dois erros da questao quanto a "vedação"(o correto seria Dispensa) e quanto ao Conselho de Segurança Nacional(correto Conselho de Defesa Nacional)Mas so pra deixa mais explicado....O CSN foi criado pelo art. 162 da Const. 1937 e apos algumas alterações por decretos foi perdendo força ate a criaçao do CDN em 1988.
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dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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Pessoal,Consonante Celso Antônio Bandeira de Melo, a hipótese em tela é sim proibida. O erro que o CESPE considerou foi apenas o Conselho de Segurança Nacional ao invés de Conselho de Defesa Nacional, conforme já explicitado abaixo.Além do inciso IV do art. 24, CABM considera também como licitação proibida os incisos V e IX.
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Acredito que a proposição é clara ao fazer referência a "disposição expressa da lei 8.666" e não a entendimento doutrinário. Assm sendo, por disposição expressa da lei a hipótese se trata de licitação dispensável.
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O erro está na palavra (vedada), ou seja, conforme lei n.o 8.666/1993 art.24, Inciso IX a palavra certa é (dispensável). Também há erro no órgão (Conselho de Segurança Nacional), o certo é (Conselho de Defesa Nacional), tipificado neste mesmo artigo, no Inciso IX.
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Interessante notar que, se alternativa afirmasse "pode haver licitação quando houver..." a mesma estaria correta, já que a dispensa de licitação é um ato discricionário, deixando assim a cargo da adminitração realizar ou não licitação nos casos do Art. 24 da Lei 8.666/93.
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Atenção pessoal ! Não há hipótese de vedação de licitação na lei 8666. José dos Santos Carvalho Filho nos elucida.
"A lei licitatória anterior- DECR. lei nº 2300/86-- previa, ao lado da dispensa e da inexigibilidade, hipótese de vedação ao procedimento de licitação, quando houvesse comprometimento da segurança nacional. Resultava da norma que a administração teria que celebrar contratação direta. O vigente Estatuto, porém, não reproduziu o preceito criado, aliás, em outro contexto jurídico, de modo que atualmente a licitação pode ser inviável ( inexigibilidade 0, mas não haverá hipótese de vedação"
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É DISPENSÁVEL. PODE LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE.
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Dispensavel - Pode como nao pode fazer a licitaçao
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Dispensada - VEDADA fazer licitaçao
Art. 17 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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A questão erra ao falar "é vedada a licitação", na verdade ela é possível, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; É dispensável a licitação caso haja possibilidade de comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
GABARITO: CERTA.
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Não é vedado. É caso de dispensa de licitação.
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Dispensável e não dispensada como sugere o enunciado