Pessoal, para responder esse item não é necessário conhecer o que diz exatamente o artigo citado pelo colega mais abaixo. Ainda, para aqueles que acharam que a questão é pura decoreba, veja que se trata, na verdade, de interpretação.
Caso a Administração Pública seguisse sempre a padronização, estaríamos diante de um belo exemplo de direcionamento de licitação, o que é ilegal, uma vez que teríamos que obrigatoriamente contratar sempre o mesmo fornecedor.
Um abraço a todos!
ERRADO!
De acordo com o art. 15 da Lei 8.666/93:
"As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas."
A Lei fala em SEMPRE QUE POSSÍVEL. E sempre que possível não é a mesma coisa que sempre. Por isso, questão ERRADA!