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ID
593767
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalageme rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercial ização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Em seu Artigo 15, determina que aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, descumprindo as exigências estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, ficará sujeito à pena de reclusão de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.

    Esta questão foi anulada porque não tem esse em caso de culpa no artigo 15. O artigo 16 cita em caso de culpa:

    Art. 16. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR.