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ID
59410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

Declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados no processo são alcançados pela nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Somando ao comentário da Geana que, de per si, resolve a quetão: o Juiz absolutamente incompetente não pode julgar extinto o processo sem resolução do mérito, devendo, por outro lado, enviar os autos ao Juiz competente.
  • Complementando o entendimento, segue orientação de nossa jurisprudência elencada pelo STF, veja-se;AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAQUELE JUÍZO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - CONSEQÜÊNCIA - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS - 1. A declaração de incompetência absoluta proferida pela Justiça Especializada acarretou a nulidade de todos os atos decisórios praticados. 2. Não-impugnação do valor da causa fixado na inicial, quando da remessa dos autos à Justiça Comum. Preclusão. Prevalência do valor avençado pelas partes e homologado pela Justiça do Trabalho na fase processual de execução do julgado. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. (STF - AGRRE 261703 - 2ª T. - Rel. Min. Maurício Corrêa - DJU 29.09.2000 - p. 90)
  • Somente os atos decisórios serão considerados nulos, aproveitando-se assim outros atos do processo....
  • Errada.

    Art. 113, § 2º, CPC: Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Desse modo, anulam-se os atos de decisão, conservando-se os atos de instrução.

    Abraços!

  • Em que pese o diploma processual definir que os atos decisorios praticados por juízo absolutamente incompentente devam ser anulados,  o STF já admitiu a ratificação de tais atos.

  • Art. 64 § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 113, § 2 Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.