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ID
594151
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Considerando as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa referente à Instrução Normativa nº 44 de 02/10/2007, proíbe-se a aplicação, a manutenção e a comercialização de vacinas contra febre aftosa em:

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa 44

     

    Art. 18 - § 1º Em zonas livres de febre aftosa sem vacinação é proibida a aplicação, manutenção e comercialização de vacina contra a referida doença.

  • GABARITO CORRETO B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007 - DIRETRIZES GERAIS PARA A ERRADICAÇÃO E A PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA

    Art. 18. O serviço veterinário oficial nas Unidades da Federação é responsável pela fiscalização do comércio, da distribuição e da aplicação da vacina contra a febre aftosa, podendo essa fiscalização ser efetuada por amostragem aleatória ou dirigida às explorações pecuárias de maior risco, utilizando parâmetros definidos pelo MAPA.

    § 1º Em zonas livres de febre aftosa SEM vacinação é PROIBIDA a aplicação, manutenção e comercialização de vacina contra a referida doença.