RIISPOA 2017
Art.171. As carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas quando:
I - no exame ante mortem o animal esteja febril; (alternativa "d" - errada)
II - sejam acompanhadas de caquexia; (alternativa "b" - errada)
III - apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos, nas articulações ou nos linfonodos que drenam a linfa destas partes;
IV - apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e do abdômen;
V - apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas; (alternativa "a" - errada)
VI - apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens;
VII - apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição; ou
VIII - existam lesões caseosas ou calcificadas generalizadas, e sempre que houver evidência de entrada do bacilo na circulação sistêmica. (alternativa "c" - errada)
§ 1º As lesões de tuberculose são consideradas generalizadas quando, além das lesões dos aparelhos respiratório, digestório e de seus linfonodos correspondentes, forem encontrados tubérculos numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou encontradas lesões no baço, nos rins, no útero, no ovário, nos testículos, nas cápsulas suprarrenais, no cérebro e na medula espinhal ou nas suas membranas.
§ 2º Depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, as carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo calor quando:
I - os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão;
II - os linfonodos da carcaça ou da cabeça apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas; e
III - existam lesões concomitantes em linfonodos e em órgãos pertencentes à mesma cavidade.
§ 3º Carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I a VIII do caput.
§ 4º A carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo pode ser liberada, depois de condenadas as áreas atingidas. (de acordo com o novo RIISPOA 2017 essa seria a única resposta possível para rejeição parcial, visto que rejeição parcial significa liberar para consumo após condenar as partes atingidas)
§ 5º As partes das carcaças e os órgãos que se contaminarem com material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza, devem ser condenados. (alternativa "e" - Errada)
De acordo com o RIISPOA 2017 nenhuma das alternativas da questão estão corretas, essa questão está desatualisada.
A questão não está desatualizada.
A alternativa E é a resposta correta, conforme preconiza o gabarito.
Segundo o RIISPOA condena-se as partes das carcaças e os órgãos que forem contaminados acidentalmente com material tuberculoso. Condena-se apenas o que sofreu contaminação, e apenas isto, ou seja, há uma rejeição parcial, podendo o restante da carcaça, que não sofreu contaminação, ser liberado.
Assim sendo, a assertiva que corresponde a um caso onde há apenas uma rejeição parcial é a E, resposta correta da questão.