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ID
594181
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Conforme o Artigo n° 211 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, na inspeção “post- mortem” de carcaças suínas, quando as lesões de peste suína forem de modo geral discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e gânglios linfáticos, depois de removidas as partes atingidas, a carcaça deverá ser destinada à:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas.
    § 1º A condenação deve ser total quando os rins e os linfonodos revelarem lesões duvidosas, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido.
    § 2º Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente condenação total.
    § 3º A carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e nos linfonodos.

  • questão desatualizada de acordo com o RIISPOA 2017

  • GABARITO CORRETO D

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas.

    § 1º A condenação deve ser total quando os rins e os linfonodos revelarem lesões duvidosas, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido.

    § 2º Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente condenação total.

    § 3º A carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e nos linfonodos.