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ID
594322
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho: “Os atos administrativos emanam de agentes dotados de parcela do Poder Público. Basta essa razão para que precisem estar revestidos de certas características que os tornem distintos de atos privados em geral”.
(FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 21ªed, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2008, p. 115/116).

Os atos administrativos possuem inúmeras classificações. Assim, se considerarmos a classificação quanto ao seu conteúdo, o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade é a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.  Licença: é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
    EX: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  • Comentando as outras...
    A) Errada. Autorização: em regra é um ato administrativo discricionário , unilateral e precário.É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético.

    C) Errada. Permissão: ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
    D)Errada. Admissão:trata-se de ato vinculado em que a Administração reconhece o direito à prestação de determinado serviço público. Se o particular preencher os requisitos para a obtenção do benefício, a Administração o investe no direito público subjetivo de exigir do Estado a concessão da vantagem oferecida . São exemplos de admissões: o ingresso em escola pública, em assistência médico hospitalar pública, em assistência social. 
    E)Errada. A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo ´novar`` já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação persiste, assumindo nova forma.A sua disciplina é feita pelo Código Civil de 2002 em seus artigos 360 a 367, correspondendo aos artigos 999 a 1.008 do Código Civil de 1916 .   

  • Corrija-me se possível, mas a licença não faz parte das espécies?  Espécies: atos gerenciais ou ordinários (portarias, instruções,avisos,circulares,ord.de serviços,memorandos e despachos); atos de sanção ou punitivos (multas, interdição de atividade, demolição,destruição de coisas, cescura, suspensão, demissão,destituição e cassação); atos normativos (decretos, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações); Atos declaratórios (certidões, declarações, atestados e pareceres); atos negociais ( licenças, autorização, homologação, visto e renúncia).
  • Realmente usou o termo ¨classificação¨ de forma equivocada, dúbia. Mas de qualquer forma as outras alternativas são absurdas...

  • LETRA B.

    LICENÇA: Ato negocial vinculado e definitivo, que deverá ser concedida sempre que o particular cumpra os requisitos legais exigidos. A licença faculta ao administrado o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados. EXEMPLO: Exercício de uma profissão.

    FONTE: Ivan Lucas de Souza Júnior. Editora Obcursos.
  • Letra (b)


    licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;


    Atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.


    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


  • Licença - ATO VINCULADO

  • GABARITO: B

    A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão.

  • Licença: Ato unilateral, declaratório e vinculado que libera o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração.

    Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para realizar serviços ou utilizar bens públicos no interesse predominantemente privado. Ex.: porte de arma, mesas de bares em calçadas, bancas de jornal, etc