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GABARITO B. Licença: é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
EX: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Comentando as outras...
A) Errada. Autorização: em regra é um ato administrativo discricionário , unilateral e precário.É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. C) Errada. Permissão: ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
D)Errada. Admissão:trata-se de ato vinculado em que a Administração reconhece o direito à prestação de determinado serviço público. Se o particular preencher os requisitos para a obtenção do benefício, a Administração o investe no direito público subjetivo de exigir do Estado a concessão da vantagem oferecida . São exemplos de admissões: o ingresso em escola pública, em assistência médico hospitalar pública, em assistência social.
E)Errada. A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo ´novar`` já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação persiste, assumindo nova forma.A sua disciplina é feita pelo Código Civil de 2002 em seus artigos 360 a 367, correspondendo aos artigos 999 a 1.008 do Código Civil de 1916 .
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Corrija-me se possível, mas a licença não faz parte das espécies? Espécies: atos gerenciais ou ordinários (portarias, instruções,avisos,circulares,ord.de serviços,memorandos e despachos); atos de sanção ou punitivos (multas, interdição de atividade, demolição,destruição de coisas, cescura, suspensão, demissão,destituição e cassação); atos normativos (decretos, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações); Atos declaratórios (certidões, declarações, atestados e pareceres); atos negociais ( licenças, autorização, homologação, visto e renúncia).
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Realmente usou o termo ¨classificação¨ de forma equivocada, dúbia. Mas de qualquer forma as outras alternativas são absurdas...
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LETRA B.
LICENÇA: Ato negocial vinculado e definitivo, que deverá ser concedida sempre que o particular cumpra os requisitos legais exigidos. A licença faculta ao administrado o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados. EXEMPLO: Exercício de uma profissão.
FONTE: Ivan Lucas de Souza Júnior. Editora Obcursos.
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Letra (b)
licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;
Atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.
Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
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Licença - ATO VINCULADO
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GABARITO: B
A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão.
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Licença: Ato unilateral, declaratório e vinculado que libera o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração.
Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para realizar serviços ou utilizar bens públicos no interesse predominantemente privado. Ex.: porte de arma, mesas de bares em calçadas, bancas de jornal, etc