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ID
59434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações, julgue os itens
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria

Aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida, não comete delito previsto na Lei de Licitações, e sim crime contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95, Lei 8666/93 - Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
  • Não deixa de ser crime contra a administra~ção pública (corrupção passiva) porém pelo princípio da especialidade, a lei 8666 prevalece.
  • Essa questão deve ser anulada, pois também configura o crime contra administração pública previsto no art. 335

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta

    pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade

    paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,

    grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena

    correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar,

    em razão da vantagem oferecida.
    Alguém pode dizer alguma coisa a respeito deste artigo? Concordam que a assertiva configura este crime também? Se alguém puder ajudar.

  • Prezados, 


    O art. 95, p.u. da lei 8666/93 tipifica a mesma conduta que o art. 335, p.u do CP. Os dois dispositivos tem a mesma redação!!

    Ocorre que o art. 35, p.u da lei 8666/95 é posterior ao CP, e portanto revogou tacitamente o art. 335, p.u.

    Assim, o crime deixa de ser crime do título " crimes contra a administração pública" e passa a ser delito previsto na lei de licitações. 

    abraço!
  • Lex Specialis Derogat Legi Generali...

  • Em razão da do critério da especialidade, lei especial prevalece sobre a lei geral, no caso em tela acarretará (Lex Specialis Derogat Legi Generali).

     

  • Opa! Pelo princípio da especialidade, aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida, comete delito expressamente previsto na Lei de Licitações:

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Item incorreto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO II-B

    DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Afastamento de licitante      

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:       

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

    Lei 14133, art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;