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ID
59437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
  • CP, 359-C, C/C DL 201/67, ART. 1º, V, C/C art. 42 da LC 101/2000.
  • creio que seja crime de responsabilidade


  • "Constitui crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, ainda que a despesa possa ser paga no mesmo exercício financeiro."


    O crime, previsto o art. 359-C do CP, só se tipifica se a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não haja contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

  • Crime contra as finanças públicas: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar...

  • Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: E

  • Errado.

    Cuidado com questões assim. O tipo penal do art. 359-C abre margem para que a despesa seja paga no mesmo exercício no exercício seguinte, desde que exista contrapartida suficiente.

    Assim, o item está incorreto, ao não considerar essa possibilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  •   

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    Assertiva Errada pois:

    Não constitui crime caso possa ser pago no mesmo exercício financeiro.

  • Vamos lá! O enunciado da questão: "Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade

    fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967."

    A introdução feita pela lei 10.028/2000 no Código Penal do capítulo "Dos crimes contra as finanças Públicas" objetiva dar efetividade à Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente nessa questão ao (art. 42). Já o Decreto-lei n° 201/1967 trata das infrações político-administrativas em sentindo amplo e estrito cometidas por Prefeito ou Vereador.

    A resposta, portanto, encontra-se no capítulo atinente aos crimes contra as finanças públicas do Código Penal, mais especificamente em seu artigo 359-C. No entanto, não obstante se tratar de crime próprio, há uma condição especial, a qual impõe que o agente seja detentor de mandato (eletivo ou não) ou legislatura.

    Além de ser, esse crime, unissubjetivo (somente um único sujeito pode perpetrá-lo).

    Voltando para a questão, há duas condicionantes para a conduta, quais sejam:

    DETERMINAR OU AUTORIZAR

    1. Nos últimos oito meses do mandato OU legislatura, cuja despesa não pode ser paga no mesmo exercício financeiro; OU
    2. que resulte em parcela a ser paga no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa.

    Diante do exposto, opta-se pela opção "errado", pois se a obrigação pode ser adimplida não há que se falar no cometimento de tal crime, e, sim, na atipicidade da conduta.

    Espero ter ajudado e bons estudos!

    Qualquer erro é só comentar ou me avisar. Valeu!

  • Errado

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Ar Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    ARTIGO CÓDIGO PENAL :359-C