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ID
59440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.

Constitui crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública que não tenham sido criados por lei ou que não estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 359-H do CP - Oferta pública ou colocação de títulos no mercado, cuja pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. :)
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
  • sim, mas o enunciado da questão fala em crime e acordo com o DL 201 e este crime está no CP...
  • O delito encontra previsão no art. 359-H do Código Penal nos seguintes termos:
    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Torna-se crime, portanto, a ação irregular de administradores na movimentação do mercado financeiro, por intermédio da emissão de títulos da dívida pública.
  • Pessoal, não sei se vocês concordam, mas o CESPE costuma dar o enunciado "geral" para várias questões em sequência. Então, penso que a questão esteja mais ligada a parte de "crimes de responsabilidade fiscal" do que à parte de "delitos previstos no Decreto-lei nº 201/1967". Tive essa conclusão depois de ver se no DL 201 tinha alguma figura parecida que tivese sido acrescentada pela L 10028/00, que foi a lei que surgiu a partir da LRF. Mas concordo com os colegas que o enunciado confunde mesmo. Também achei que fosse uma pegadinha.

  • Gabarito: CERTO

  • A vida é sempre boa e sempre vai dar certo

  • Art. 359 H - Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública SEM que tenham sido criados por lei ou SEM que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

    Pena de Reclusão, de UM a QUATRO anos.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei