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ID
594583
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de corrupção ativa, a vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Corrupção ativa

    Art. 333 - OFERECER ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    bons estudos

  • No crime de corrupção ativa, a vantagem é oferecida ou prometida a um funcionário público por um particular, não sendo exigida pelo funcionário público, o que caracterizaria o crime de concussão (art. 316 do CP). Também não é solicitada pelo funcionário público, o que caracterizaria crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). A vantagem, por sua vez, não necessita ser concedida ou recebida, pois no crime de corrupção ativa, há um crime formal, em que a ocorrência do resultado (obtenção da vantagem) é mero exaurimento, não sendo necessário à configuração do delito. Por fim, a vantagem pode ser oferecida a funcionário público, pois esta não é a única conduta descrita no núcleo do tipo, que incrimina também a conduta de prometer vantagem.

     

    Renan Araujo

  • LETRA C CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Corrupção ativa é crime praticado por particular contra a adm. pública.

  • Letra c.

    c) Certa. Trata-se de delito praticado por particular, que oferece a vantagem indevida a funcionário público!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Corrupção Passiva é quando o funcionário público Pede

  • Corrupção Passiva é quando o funcionário público Pede

  • é galera, mais uma questão que usa o português como casca de banana.

  • Um jeito simples de cobrar , porém tem que ler com muita atenção! Gostei!