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ID
594721
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Art. 8º do Decreto nº 1.595-R/2005, que institui o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, dispõe que ocorre conflito de interesses quando o interesse particular, seja financeiro, seja pessoal, entra em conflito com os deveres e atribuições do servidor em seu cargo, emprego ou função. É fonte potencial de conflito de interesse pessoal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. São fontes potenciais de conflitos de interesse pessoal:

    I – relações com organizações esportivas;

    II – relações com organizações culturais;

    III – relações com organizações sociais;

    IV – relações familiares;

    V – outras relações de ordem pessoal