SóProvas


ID
595045
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerado como uma ferramenta de gestão ambiental do tipo comando e controle e apresentado como umdos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (6.938/81), o licenciamento ambiental vem ocorrendo no Brasil, esbarrando em uma série de empecilhos e dificuldades que minimizam os efeitos benéficos que sua adequada aplicação poderia ensejar à questão ambiental no país. Com relação ainda ao licenciamento ambiental é adequado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra d

  • A) empreendimentos potencialmente poluidores como plataformas de petróleo situadas na plataforma continental de mais de um município são licenciadas pelo respectivo órgão ambiental estadual, mediante convênio como IBAMA.

    CONAMA nº 237, Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    B) o estudo de impacto ambiental é um procedimento sistemático e de auxílio à tomada de decisão com o intuito de identificar, prever e prevenir os efeitos/danos ambientais que a implantação de Planos e Projetos possam causar ao meio.

    O EIA/RIMA varia de acordo com a natureza do empreendimento, o alcance de seus efeitos e os possíveis impactos envolvidos, não podendo ser classificado com um procedimento repetitivo, padrão ou sistemático.

    C) o licenciamento pode ocorrer nas três escalas de competência governamental do sistema federativo do país, de forma complementar, sendo que cabe à esfera federal, em última instância, definir a concessão ou não da licença e suas restrições, por ser a mais restritiva das três.

    CONAMA nº 237, Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    D) a instalação e operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, sob qualquer forma capazes de causar degradação ambiental , dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, estando sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1 da Resolução CONAMA 237.

    CONAMA nº 237, Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução

    E) procedimentos de licenciamento ambiental não trazem ganhos corporativos, pois tratam- se de instrumentos de gestão publica, não relacionados ou influenciando a melhoria de desempenho das empresas no mercado.

    O licenciamento ambiental tem como finalidade o bem comum, afetando a todos.