ID 595117 Banca FCC Órgão Prefeitura de São Paulo - SP Ano 2007 Provas FCC - 2007 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Prova 3 Disciplina Direito Tributário Assuntos Decadência Extinção do Crédito Tributário Admitindo-se que o fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU tenha ocorrido em 1o de janeiro de 1999, e que a Fazenda Pública municipal não tenha promovido o seu lançamento até dezembro de 2006, o referido lançamento Alternativas poderá ser feito, ainda, a qualquer momento, pois a Fazenda Pública municipal dispõe de todos os elementos para fazer esse lançamento. não poderá mais ser feito, porque ocorreu a decadência, prevista no art. 173, inciso I, do CTN. não poderá mais ser feito, porque ocorreu a homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, com a conseqüente extinção do crédito tributário, prevista no art. 150, § 4o , do CTN. não poderá mais ser feito, porque terá ocorrido a homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, com a conseqüente extinção do crédito tributário, prevista no art. 150, § 4o , do CTN, se o sujeito passivo não tiver agido com dolo, fraude ou simulação. não poderá mais ser feito, porque ocorreu a prescrição prevista no art. 174 do CTN. Responder Comentários Gabarito Letra BArt. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;após Dezembro de 2006 a constituição do crédito tributário terá decaído, se no caso tivessem efetuado o lançamento, o prazo que correria seria o prescricinoal.bons estudos