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ID
595123
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um determinado contribuinte obteve a remissão do crédito tributário representado pelo valor do imposto devido no exercício de 2002, foi isentado do pagamento desse imposto em 2003 e obteve o parcelamento do montante desse imposto devido em 2004.

Em relação à remissão, à isenção e ao parcelamento houve, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Remissão é uma causa de extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 156

    Isenção é uma causa de exclusão do crédito tributário, nos termos do Art. 175

    Parcelamento: é uma causa de suspensão do crédito tributário, nos termos do Art. 151

    Bons estudos

  • Só complementando o excelente comentário do colega Renato:

     

    Um determinado contribuinte obteve a remissão do crédito tributário representado pelo valor do imposto devido no exercício de 2002 ( Remissão ), foi isentado do pagamento desse imposto em 2003 ( Isenção ) e obteve o parcelamento do montante desse imposto devido em 2004( Parcelamento ).

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    IV - remissão;

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.

     

  • Mnemômico para formas de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN):

    ANIS

    Anistia e isenção