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Art. 1º da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
Art. 2º da CF/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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d) Monarquia absoluta ou absolutista, que se opõe à monarquia tradicional e à monarquia constitucional, na qual o monarca ou rei exerce o poder absoluto, isto é, independente e superior ao poder de outros órgãos do Estado.
e) estado unitário é aquele que não se constitui de estados membros, ocorre geralmente com países pequenos, onde tal divisão se mostra desnecessária, ex: frança. Isso não impede que o pais tenha poder judiciário, executivo e legislativo
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Infelizmente não consegui compreender a questão!
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OI RAFAEL
ASSISTA ESSE VÍDEO, É CURTO E DIRETO AO PONTO.
MELHOR AULA SOBRE ESSE ASSUNTO QUE JÁ ASSISTI.
https://www.youtube.com/watch?v=Wxlwdplf5zY
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Gabarito:"B"
O Brasil é uma federação(CF, art.1º) e há compatibilidade com a tripartição dos poderes(CF,art.2º).