Prezados, a questão fala que "no art. 33 da Lei no 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz":
b) conceder sursis,
indultar e comutar a pena e convertê-la la em restrição de direitos.
Ora, mas a competência para indultar (conceder indulto) é privativa do Presidente da República:
Art. 84, inc. XII da Constituição Federal de 88 Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
É quase impossível entender o que se passa na cabeça da banca da FCC. Em um momento, consideram uma questão correta por uma filigrana. Na questão seguinte, falam verdadeiras barbaridades.