SóProvas


ID
595381
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui, dentre outros, requisito para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro:

Alternativas
Comentários
  • letra d)

    Regimento interno STF


    Art. 217. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por juiz competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias à execução no lugar em que foi proferida;

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657 (LINDB)

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente; (LETRA D)
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; (LETRA B)
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; (LETRA A)
    d) estar traduzida por intérprete autorizado; (LETRA E)
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (pelo art.105, I, i da Constituição Federal é o STJ). (LETRA C)
  • Competência para homologar sentença estrangeira - STJ

    Importante! sentença estrangeira a ser homologada no Brasil deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país que proferiu a sentença. Para a autenticação ou legalização, faz-se igualmente necessário que a sentença venha revestida das formalidades exteriores, segundo a legislação do país em que foi prolatada.
  • Súmula 420 STF: " Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado".
  • Esta é a resposta mais correta, mas acredito que o requisito de ter sido proferida por juiz competente, seja requisito para homologação. O requisito para execução é a homologação pelo STJ.
  • Constitui, dentre outros, requisito para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro:

    a) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução de acordo com a lei brasileira, ainda que assim não esteja no lugar em que foi proferida. (Errada) Correção: Alínea c, art. 15, LINDB - ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; b) terem sido as partes citadas e não ter ocorrido revelia. (Errada) Correção: Alínea b, art. 15, LINDB - terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal, após parecer favorável do Procurador-Geral da República. (Errada) Correção: Alínea e, art. 15, LINDB - terem sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;(com a EC 45/2004 a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou a ser competência do STJ - art. 105, I, i, CF) d) haver sido proferida por juiz competente. (Correta) e) estar traduzida por intérprete do país de origem ou pelo advogado que representar o requerente. (Errada)

    Correção: Alínea d, art. 15, LINDB - estar traduzida por intérprete autorizado.

  • Segue a alternativa com texto corrigido, de acordo com a legislação pertinente:

    1.      Constitui, dentre outros, requisito para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro : haver sido proferida por juiz competente.
  • DECRETO-LEI Nº 4.657 (LINDB)   GABARITO : ART.15, A

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida
    d) estar traduzida por intérprete autorizado
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (pelo art.105, I, i da Constituição Federal é o STJ). 
  • A) ERRADA - c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    B) ERRADA - b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    C) ERRADA - Competência é do STJ atualmente

    D) CORRETA - a) haver sido proferida por juiz competente;

    E)ERRADA - d) estar traduzida por intérprete autorizado;

  • Não é mais STF. Atualmente a homologação deverá ser do STJ.

  • GAB D

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  (Conforme EC 45/04 a homologação compete ao STJ)

  • A) ERRADA, no detalhe "ainda que assim não esteja no lugar em que foi proferida." - o correto segundo o Artigo 15, "c" da LINDB é que esteja revestida das formalidades necessárias para a execução NO LUGAR EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA!!!

    B) ERRADA, segundo o artigo 15 da LINDB, as partes devem ser citadas ou ser verificada legalmente a revelia.

    C) ERRADA, atualmente é o STJ que homologa e é dispensada a homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. EXCEÇÃO!

    D) CORRETA.

    E) ERRADA, a interpretação só pode ser realizada por intérprete autorizado.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.