Código Civil:
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito das obrigações, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
É correto afirmar:
A) A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Estabelece o Código Civil:
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Ao revés, é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Assertiva CORRETA.
B) Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil brasileiro atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé, apenas.
Dispõe o Código Civilista:
Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Assertiva incorreta.
C) Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Prevê o CC:
Assertiva incorreta.
D) Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, devendo ser presumida sua ocorrência desde que não haja proibição legal ou acordo das partes em sentido diverso.
Assevera os artigos 264 e 265:
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Assertiva incorreta.
E) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, mesmo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Preleciona o artigo:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: A
Bibliografia:
Código Civil, disponível no site do Planalto.