SóProvas


ID
595417
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público, atuando nas ações civis públicas,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ERRO DA D:

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    FUNDAMENTO DA E:

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

            § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. 

            § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.

    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E
    • a) como regra, poderá requisitar quaisquer documentos, informações ou exames de organismos públicos, mas apenas solicitá-los ao Judiciário se concernentes a órgãos privados. - Mesmo em se tratando de órgãos privados, é facultado ao membro do MP que faça a requisição de documentos e informações que considere pertinentes. Veja-se: Art. 7º, § 1º da Lei de ACP: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    • b) poderá veicular pretensões tributárias ou que envolvam contribuições previdenciárias, cujos beneficiários sejam individualmente determinados ou não. - Esse tipo de pretensão é vedado, segundo o art 1º da mesma lei: Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
    • c) se houver o convencimento de que inexistem fundamentos para sua propositura, deverá pleitear o arquivamento dos autos do inquérito civil ao juiz competente. - O pedido de arquivamento se dirige ao Conselho Superior do MP e não ao magistrado, nos termos do art. 9º,  § 1º: Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    • d) pode requisitar quaisquer documentos para instrução do inquérito civil, mesmo nos casos em que a lei impuser sigilo. - É claro que o sigilo dos documentos imposto por lei precisa ser reguardado. Nesse sentido, o art. 8º da multicitada lei:  § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
    •  e) deverá pleitear, em casos de acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica, que a prestação em dinheiro seja revertida em fundo legalmente previsto, sendo utilizada para ações de promoção da igualdade étnica. - CORRETA conforme o art. 13 da lei de ACP.
  • LETRA (E)

    Art. 13 da Lei 7357 (ACP) . Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  (Vide Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)

         

         § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.(Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • Incorreto a) como regra, poderá requisitar quaisquer documentos, informações ou exames de organismos públicos, mas apenas solicitá-los ao Judiciário se concernentes a órgãos privados.
    Cabe ao Juiz requisitar nos casos em que a lei impuser SIGILO e não em relação a organismo particular.
     
    Incorreto b) poderá veicular pretensões tributárias ou que envolvam contribuições previdenciárias, cujos beneficiários sejam individualmente determinados ou não.
    Art. 1º, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Incorreto  c) se houver o convencimento de que inexistem fundamentos para sua propositura, deverá pleitear o arquivamento dos autos do inquérito civil ao juiz competente.
    Se o MP se convencer que inexistem fundamentos para a propositura, os autos arquivados serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, e, da sua omissão (do CSMP), será remetido a outro órgão do Ministério Público. Vale ressaltar que a sentença civil julgado improcedente por insuficiência de provas não faz coisa julgada erga omnes.
     
    Incorreto  d) pode requisitar quaisquer documentos para instrução do inquérito civil, mesmo nos casos em que a lei impuser sigilo.
    Art. 8º, § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
    SIGILO -> Juiz e COMUM -> MP. Para lembrar é só pensar naquela ideia de Reserva de Jurisdição, na qual apenas a autoridade jurisdicional poderá pleitear a quebra de sigilos, não sendo diferente neste caso.
  • O erro da alternativa "C", é que, de acordo com o art. 9 da Lei de ACP, o Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente e, nao pleiteará o arquivamento dos autos do inquérito civil ao juiz competente, como disse a questão.
  • Dúvida quanto à (in)correção da alternativa "d".

    Apesar de a questão se referir expressamente ao tema Ação Civil Pública, não podemos esquecer do previsto no art. 26, I, § 2º, da LONMP (Lei nº 8.625/93).

    Com base nesses dispositivos - e outros - é que se dá plenos poderes ao Ministério Público para requisitar informações, mesmo que sigilosas, ficando o órgão, todavia, responsável pela utilização indevida dos documentos e informações que obtiver em razão desta requisição. 
    A título de exemplo, cite-se a atitude responsável dos membros do MPT, que, não raro, têm dado caráter sigiloso a determinados inquéritos civis para preservar direitos dos inquiridos.
    No mais, a jurisprudência tem se posicionado no sentido. Veja acórdão abaixo: 

    CONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDÊNCIA.
    1. O Ministério Público possui legitimidade para realizar atividades investigatórias tendentes a instruir o Inquérito Civil ou a Ação Civil Pública, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos, mesmo que acobertados pelo sigilo bancário, destinados a instruir procedimentos administrativos instaurados para apurar a possível prática de ilícitos civis e criminais.
    2. Precedente do STF.
    3. Sentença concessiva da segurança, que se confirma.
    4. Remessa oficial desprovida.  

    Processo:REO 876 AP 2003.31.00.000876-8
    Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
    Julgamento:16/04/2004
    Órgão Julgador:SEXTA TURMA
    Publicação:24/05/2004 DJ p.121)
     
    Lei 8.625/93:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:


    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    Aguardo a opinião dos colegas.
  • Na boa... onde na lei está dizendo que o MP precisa "pleitear" que a condenação reverta ao fundo??? Que eu saiba ela será revertida sempre... ele nao precisa pedir isso na Ação Civil Pública, porque é um efeito que decorre da lei...

    Sinceramente, é caso de anulação da questão.


  • Quanto ao D, ainda.. e citando colega deste QC...

    "A possibilidade de quebra de sigilo bancário diretamente por parte do MP, quando se tratar de dinheiro ou verbas públicas, foi aceita pelo STF com base no poder de requisição ministerial e na publicidade dos atos gorvenamentais.  Mpro 08. Certo. Mas acredito que a questao esteja desatualizada.

    O STF não mais admite, pois é imprescindível ordem judicial, ver RE 318.136. [A própria lei complementar 105/2001, que atualmente disciplina o sigilo bancário, não previu a possibilidade de o Ministério Público ter acesso direto aos dados bancários de eventuais investigados.Vale ressaltar que o STF já reconheceu, por maioria de votos, a possibilidade de quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial,quando se tratar de defesa do patrimônio público e o envolvimento de dinheiro público.Entretanto, essa decisão é antiga, anterior à supramencionada lei e não deve se repetir considerando os julgados posteriores que trataram o assunto.]