Acho que essa classificação não precisa muito de macetes, mas não custa acrescentar uma que aprendi:
Espontânea [voluntária] x Provocada
Se o nome da modalidade de intervenção é iniciado com vogal, aplica-se a classificação iniciada também por vogal.
E a mesma lógica para os que se iniciam com consoante.
Ex.
Nomeação à autoria: Provocada
Oposição: Espontânea
Obs: Isso se aplica às modalidades clássicas do CPC, mas atentar para a ressalva do Recurso de terceiro prejudicado, que é espontânea.
Me corrijam se eu estiver errado, mas o chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros forçada/compulsória, em
que o coobrigado é chamado compulsoriamente para o processo. Desta forma, ao contrário da denunciação da lide (em que o denunciado pode comparecer para negar esta qualidade) e da nomeação à autoria (em que o nomeado poderá recusar a nomeação), no chamamento ao processo, o
terceiro não ingressa voluntariamente.
Portanto, podemos concluir que no chamamento ao processo, um terceiro estranho à lide é obrigado a ingressar no processo, uma vez que o réu a promove, o que validaria a assertiva "b", tornando duas respostas possíveis para a questão.