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ID
595420
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à intervenção de terceiros é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C
    • a) são casos catalogados pela lei processual civil a nomeação à autoria, o chamamento ao processo, o litisconsórcio e a denunciação da lide. - O erro da assertiva reside em afirmar que o litisconsórcio é caso de intervenção de terceiros, quando, em verdade, é hipótese de pluralidade de participantes seja no polo ativo, seja no polo passivo da ação, sendo todos esses participantes partes no sentido estrito da palavra e não terceiros.
    • b) a lei pode obrigar terceiro, estranho à lide, a ingressar no processo. - Mesmo aqueles supostamente participantes da lide como os nomeados à autoria  ou denunciados à lide podem escolher não ingressar no feito, imagine-se, então, os terceiros estranhos à lide.
    • c) conforme a iniciativa da medida, pode ser espontânea, como na oposição, ou provocada, como na nomeação à autoria. - pode-se classificar a intervenção de terceiros como espontânea, quando o procedimento ocorrer por vontade exclusiva do terceiro, ou provocada, quando é a parte original de um processo é quem provoca a intervenção.
    • d) é cabível em qualquer espécie de procedimento. - Nenhuma das modalidades de intervenção são admitidas dentro do âmbito de atuação dos Juizados Especiais e o procedimento sumário admite apenas a assistência, recurso de terceiro prejudicado e intervenção fundada em contrato de seguro.
    • e) o terceiro limita-se a atuar no processo até a sentença, não tendo legitimidade para recorrer. - Caso a assertiva estivesse correta, não existiria o chamado recurso de terceiro prejudicado, que, como referi, cabe inclusive no procedimento sumário. Tal entendimento pode ser extraído do ensinamento de Seabra Fagundes: "estranho à lide, ele tem nesse recurso apenas um caminho, dentre outros, que pode utilizar para resguardar-se das repercussões da sentença proferida na ação em que não foi parte. O recurso para ele é facultativo".
  • pode  me dizer quais  são as espontâneas e quais são as provocadas! grato. 
  • Resposta letra C

    A intervenção de 3º pode ser voluntária/espontânea ou provocada/coacta/impositiva.
     Na intervenção voluntária é o 3º que pede seu ingresso no processo. Ocorre nas seguintes situações:
    • Assistência
    • Oposição
    • Recurso de 3º prejudicado
    • Intervenção especial da fazenda pública
    • Intervenção na ação de alimentos
    • Amicus Curiae
     
     Na intervenção provocada é o juiz a requerimento da parte que determina o ingresso do 3º, e pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    • Denunciação da lide
    • Chamamento ao processo
    • Nomeação à autoria
     
  • Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público
  • Resposta correta letra "C"

    A intervenção de terceiros pode ser espontânea ou provocada, ad coadjuvandum ou ad excludendum, classificando-se em:

    Denunciação da lide              são provocadas por uma das partes originárias.
    Chamamento ao processo   processo, provocando o incidente processual.
    Nomeação à autoria               que um terceiro entra como parte.

    Assistência                        são intervenções, espontâneas ou voluntárias.
    Oposição                            terceiro pede autorização ao juiz para tornar-se parte
    Embargos de terceiro      na relação processual, demonstrando seu interesse.
  • Apenas fazendo um comentário em relação ao declarado pela colega Camila, o rito dos Juizados Especiais não admite intervenção de terceiros, no entanto, o art. 10 da lei 9099/95 faz uma ressalva no que toca ao litisconsórcio, admitindo-o.
  • Acho que essa classificação não precisa muito de macetes, mas não custa acrescentar uma que aprendi:

    Espontânea [voluntária] x Provocada

    Se o nome da modalidade de intervenção é iniciado com vogal, aplica-se a classificação iniciada também por vogal.
    E a mesma lógica para os que se iniciam com consoante.


    Ex.

    Nomeação à autoria: Provocada
    Oposição: Espontânea

     

    Obs: Isso se aplica às modalidades clássicas do CPC, mas atentar para a ressalva do Recurso de terceiro prejudicado, que é espontânea.

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas o chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros forçada/compulsória, em que o coobrigado é chamado compulsoriamente para o processo. Desta forma, ao contrário da denunciação da lide (em que o denunciado pode comparecer para negar esta qualidade) e da nomeação à autoria (em que o nomeado poderá recusar a nomeação), no chamamento ao processo, o terceiro não ingressa voluntariamente.

    Portanto, podemos concluir que no chamamento ao processo, um terceiro estranho à lide é obrigado a ingressar no processo, uma vez que o réu a promove, o que validaria a assertiva "b", tornando duas respostas possíveis para a questão.