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ID
595423
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: LETRA C

    Vai de encontro ao disposto do art. 573 do CPC, segundo o qual:  "É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo."
  • Complementando:

    Art. 292 do CPC. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Súmula nº 27 do STJ. Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. 

  • art.568 São sujeitos passivos na execução: 

    I- o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II-o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III- o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV-o fiador judicial;

    V-o responsavel tributário, assim definido na legislação própria.

  • (A) CPC, Art. 566.  Podem promover a execução forçada:

    I - o credor a quem a lei confere título executivo;

    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.


    (D) CPC, Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    (E) CPC, Art. 572.  Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
  • Art. 780.  O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.