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ID
595513
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade por infrações à legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • Para acertar esta questão o candidato deveria ter conhecimento do art. 136, 137 e 138 do CTN.

    ALTERNATIVA CERTA (A)
    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. 

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: 

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito; 

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar; 

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: 

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem; 

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores; 

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas. 

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. 

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. 
  • Alternativa correta letra A - Art. 136 do CTN ( pois a responsabilidade pela infração à legislação tributária é OBJETIVA, salvo quando houver disposição em contrário).
  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Basicamente a mesa resposta da questão anterior.

  • Essa questão já caiu em outra prova da FCC/07 para Auditor Fiscal do Município de São Paulo Q198364


    É o que diz o art 136 do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. 

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.