SóProvas


ID
595519
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre anistia e remissão é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre anistia e remissão é correto afirmar que

    a) a anistia é causa de extinção e a remissão é causa de exclusão do crédito tributário.

    CTN,Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    II - a anistia.

    b) a multaé alcançada pelo perdão concedido na anistia.

    CTN,Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    c) enquanto a anistia é perdão da infração, afastando a constituição do crédito tributário relativamente à multa, a remissão é perdão do crédito tributário, exitinguido-o.

    CTN,Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    CTN,Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    IV - remissão;

    d) a remissão é o perdão do crédito tributário apenas em relação ao tributo; a anistia é o perdão da multa, exclusivamente.

    CTN,Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    e) tanto a anistia como a remissão são causas de extinção do crédito tributário, sendo concedidas por lei, que poderá fazer a concessão em caráter geral ou limitadamente.

    CTN,Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    II - a anistia.

  • B) a multa (crédito tributário), é perdoada pela remissão. Ocorre, nesse caso, a extinção do crédito. Já a infração à legislação, é perdoada pela anistia. Nesse caso, há a exclusão do crédito. Na prática, a infração não será convertida em multa.

    C) Correto. Já que a infração será perdoada pela anistia, não haverá como constituir o crédito (multa)
  • a remissao é uma forma de extinção do Crédito tributário, que perdoa o tributo ou o tributo + multa

    O  instituto da remissao é aplicado a fato posterior à vigência da lei que a previu, tendo como fundamentos:

    a situação economica do sujeito passivo;
    erro ou ignorancia escusável, do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
    diminuta importancia do crédito tributário;
    considerações de equidade, em relação às características pessoais e materiais do caso;
    condições peculiares a determinada região da entidade tributante,

    enquanto a anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário. Esse perdão abrange exclusivamente  as infrações cometidas antes à vigência da lei que a concede, ou seja, exclui somente a multa. 
  • ANTES do lançamento:
    isençao: dispensa o tributo
    anistia: dispensa a multa

    DEPOIS do lançamento:
    remissao: perdoa a dívida (tributo e multa)

    cuidado com  a remiÇao, que é o resgate do bem mediante pagamento da dívida
    e o remitente é aquele que irá remir (resgatar) o bem.
  • Vale a pena errar pra lembrar.

    Ricardo Alexandre Cap 9, remisão: 

    "O texto legal não restringe a possibilidade de concessão de remissão apenas para crédtios relativos a tributos. A redação do dispositivo refere-se à expressão "crédito tributário" que, conforme já ressaltado, abrange valores referentes a tributos e multas."

    "Somente se extingue o que já nasceu. Portanto, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e o consequente nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão, forma extintiva do crédito."
  • Remissão versus anistia

    Remissão ==> Modalidade indireta de extinção do crédito tributário que envolva tanto a dívida decorrente  do tributo como das penalidades decorrentes.

    Anistia ==> Forma de exclusão do crédito tributário em relação a penalidade que antecede a lei que a concede.

    Assim, a anistia não se confunde com a extinção do crédito já constituído, ou seja, a remissão, regulada no art.172 do C.T.N. Essas duas figuras tributárias distinguem –se:

    -primeiro, porque a remissão abrange tanto a obrigação que tenha por objeto o pagamento do tributo quanto à obrigação decorrente de penalidade, A anistia só alcança as infrações;

    -segundo, porque a remissão atinge crédito já constituído, diferentemente da anistia, que impede a constituição de crédito.

    Fonte: PEIXOTO, Marcelo Magalhães. O que é crédito tributário?. Site do Curso de Direito da UFSM. Santa Maria-RS. Disponível em: <http://www.ufsm.br/direito/artigos/tributario/credito-tributario.htm>.

    Acesso em: 24.FER.2012


  • O Colega do primeiro post fez confusão. Anistia é EXCLUSÃO, enquanto que a remissão é EXTINÇÃO!

    Para facilitar a memorização, tem-se as dicas:

    CAUSAS DE SUSPENSÃO: 
    MO-DE-RE-CO-CO-PA:

    MO
    ratória
    DEpósito do valor integral
    REcursos ou reclamações
    COncessão de medida liminar em MS
    COncessão de medida liminar ou tutela antecipada em outros processoa
    PArcelamento 

    AS CAUSAS DE EXCLUSÃO SÓ SÃO DUAS: ISENÇÃO E ANISTIA

    ENTÃO O RESTO É EXTINÇÃO!!!!!


    BONS ESTUDOS!!
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.     

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.
     

  • Em relação à letra C, a doutrina majoritária entende que a remissão pode abranger os tributos e as multas, desde que já tenham sido constituídos.