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LETRA E
ERROS:
A) FACULTATIVO
B) sem previsão na lei
C) para os conscritos é proibido
D) facultativo em ambos os casos.
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a)
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. ERRADO (Facultativo) CF, "b", II, § 1º, art 14
b)facultativos para os estrangeiros residentes no país há mais de três anos. ERRADO (Proibido) CF, § 2º, art 14
c) facultativos para os analfabetos e os conscritos durante o serviço militar obrigatório. ERRADO (Proibido durante o serviço militar obrigatório) CF, § 2º, art 14
d) obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. ERRADO (Tanto o alistamento quanto o voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos) CF, "c", II, § 1º, art 14
e) facultativos para os maiores de setenta anos. CORRETO CF, "b", II, § 1º, art 14
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Olá gente!!
Questão fácil! Vou explicá-la:
Alternativa correta: 'E'
O alistamento eleitoral e o voto, no Brasil, são obrigatórios para os maiores de dezoito anos; facultativos para analfabetos e maiores de setenta. Já nos casos dos conscritos(fazem parte do serviço militar obrigatório) e estrangeiros, alistamento e voto são, na verdade, proibidos. Vale ressaltar que os portugueses residentes no Brasil que não exerçam direitos políticos lá, têm poder de exercer o sufrágio aqui, mesmo que não se naturalizem.
Valeu, fiquem todos com Deus!
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Letra E:
alternativa A, caso facultativo;
alternativa B, não existe previsão legal;
alternativa C, aos conscritos é proibido o alistamento;
alternativa D, é caso de alistamento facultativo;
alternativa E, certinha, caso facultativo.
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ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:
a) facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18.
b) estrangeiro não pode se alistar.
c)é facultativo para os analfabetos e vedado aos conscritos.
d)é facultativo tanto o alistamento quanto o voto aos maiores de 16 e menores de 18.
e)CORRETA: facultativo para os maiores de 70 anos.
CF/88:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I- obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II- facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
§2º Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Código Eleitoral:
Art. 6º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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Letra E.
Esse tipo de questão é a letra da lei seca. Só resta memorizar.
Nos termos da CF,
Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Bom estudo.
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Análise do art. 14 da Constituição.
Quanto à obrigatoriedade do alistamento e voto temos como regra a obrigatoriedade para os maiores de 18 anos, sendo, entretanto, facultativo para aqueles maiores de 70 anos e os analfabetos.
Possibilita-se também, logo, são facultados para aqueles entre 16 e 18 anos.
Noutro norte, veda-se o alistamento, e por consequência o voto, aos estrangeiros e aos conscritos durante o serviço militar obrigatório.
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Apenas para acrescentar:
Conforme Prof. Pedro Taques (Constitucional - LFG), tecnicamente o voto não é obrigatório, mas sim o comparecimento ao voto em seção eleitoral, visto que o voto poderá ser em branco ou até mesmo anulado.
Atente-se, pois, pode se tornar uma baita casca de banana em questão de concurso (pegadinha não, pegadona!)
Valeu! ;)
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As vezes n entendo essas bancas. Uma questão simples dessas caindo em uma prova p/ Promotor. Dia 06 próximo farei a prova da PF, poderia cair questões nesse nível viu.....rs
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Para os que, como eu, sempre se confundem com a idade a partir da qual votar se torna facultativo (se 60 ou 70 anos):
FaculTaTivo - seTenTa anos
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PROVA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA? É ISSO MESMO?
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Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GABARITO: E
FaculTaTivo - seTenTa anos
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.