SóProvas


ID
595522
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal o alistamento eleitoral e o voto são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ERROS:
    A) FACULTATIVO
    B) sem previsão na lei
    C) para os conscritos é proibido
    D) facultativo em ambos os casos.
  • a) obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. ERRADO (Facultativo) CF, "b", II, § 1º, art 14

    b)facultativos para os estrangeiros residentes no país há mais de três anos. ERRADO (Proibido)  CF, § 2º, art 14

    c) facultativos para os analfabetos e os conscritos durante o serviço militar obrigatório. ERRADO (Proibido durante o serviço militar obrigatório) CF, § 2º, art 14

    d) obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. ERRADO (Tanto o alistamento quanto o voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos) CF, "c", II, § 1º, art 14

    e) facultativos para os maiores de setenta anos. CORRETO CF, "b", II, § 1º, art 14
  • Olá gente!!

    Questão fácil! Vou explicá-la:

    Alternativa correta: 'E'

              O alistamento eleitoral e o voto, no Brasil, são obrigatórios para os maiores de dezoito anos; facultativos para analfabetos e maiores de setenta. Já nos casos dos conscritos(fazem parte do serviço militar obrigatório) e estrangeiros, alistamento e voto são, na verdade, proibidos. Vale ressaltar que os portugueses residentes no Brasil que não exerçam direitos políticos lá, têm poder de exercer o sufrágio aqui, mesmo que não se naturalizem.


    Valeu, fiquem todos com Deus!
  • Letra E:
    alternativa A, caso facultativo;
    alternativa B, não existe previsão legal;
    alternativa C, aos conscritos é proibido o alistamento;
    alternativa D, é caso de alistamento facultativo;
    alternativa E, certinha, caso facultativo.
  • ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:
    a) facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18.
    b) estrangeiro não pode se alistar.
    c)é facultativo para os analfabetos e vedado aos conscritos.
    d)é facultativo tanto o alistamento quanto o voto aos maiores de 16 e menores de 18.
    e)CORRETA: facultativo para os maiores de 70 anos.
     
    CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    §1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I- obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II- facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

    §2º Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Código Eleitoral:
    Art. 6º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
    I - quanto ao alistamento:
    a) os inválidos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os que se encontrem fora do país.
    II - quanto ao voto:
    a) os enfermos;
    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
     
  • Letra E.

    Esse tipo de questão é a letra da lei seca. Só resta memorizar.

    Nos termos da CF,

    Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Bom estudo.

  • Análise do art. 14 da Constituição.
    Quanto à obrigatoriedade do alistamento e voto temos como regra a obrigatoriedade para os maiores de 18 anos, sendo, entretanto, facultativo para aqueles maiores de 70 anos e os analfabetos.
    Possibilita-se também, logo, são facultados para aqueles entre 16 e 18 anos.
    Noutro norte, veda-se o alistamento, e por consequência o voto, aos estrangeiros e aos conscritos durante o serviço militar obrigatório.


     

  • Apenas para acrescentar:
    Conforme Prof. Pedro Taques (Constitucional - LFG), tecnicamente o voto não é obrigatório, mas sim o comparecimento ao voto em seção eleitoral, visto que o voto poderá ser em branco ou até mesmo anulado.
    Atente-se, pois, pode se tornar uma baita casca de banana em questão de concurso (pegadinha não, pegadona!)
    Valeu!  ;)
  • As vezes n entendo essas bancas. Uma questão simples dessas caindo em uma prova p/ Promotor. Dia 06 próximo farei a prova da PF, poderia cair questões nesse nível viu.....rs
  • Para os que, como eu, sempre se confundem com a idade a partir da qual votar se torna facultativo (se 60 ou 70 anos):

    FaculTaTivo - seTenTa anos

  • PROVA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA? É ISSO MESMO?

  • Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO: E

    FaculTaTivo - seTenTa anos

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.