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ID
595525
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São condições de elegibilidade para o cargo de Vice- Governador de Estado:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art 14 § 3º  CF- São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • Correta A. A elegibilidade é o direito de ser votado, que nasce do registro de candidatura, depois de preenchidas pelo interessado todas as condições de elegibilidade previstas para o cargo a ser disputado. As condiçoes de elegibilidade são os pressupostos ao registro de candidatura previstos na Constituição Federal (art.14, § 3º) ou em normas infraconstitucionais (indicação em convenção partidária, por exemplo, prevista na Lei nº 9.504/97).


    Entretanto, a Inelegibilidade é o impedimento ao cidadão de candidatar-se por não preencher as condições legais necessárias. Além disso, a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90 estabelecem outras hipóteses de inelegibilidade. Veja algumas delas:
     
    “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." (Constituição Federal, art. 14, § 4º)
     
     São também inelegíveis o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem os haja substituído, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito (eleição), salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (art. 1º, VII, §3º da Lei Complementar 64/90).
     
    No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral os considera elegíveis quando o titular do cargo (Prefeito) tenha renunciado ou falecido, em até seis meses anteriores ao pleito (eleição) e sejam eles, reelegíveis( Inelegibilidade por parentesco). São, ainda, inelegíveis aqueles que exercem funções, cargos ou empregos que coloquem em risco a normalidade e legitimidade das eleições. (Inelegibilidade em função do exercício de cargo público)
     
    Mas esta inelegibilidade pode ser evitada pelo afastamento do candidato de suas funções nos prazos estipulados, pondo fim a esta incompatibilidade (instituto da desincompatibilização). 
     
     

     
  • Para continuar os estudos:
    Vereador   18 / Prefeito e Vice  21 / Dep. Estadual   21 / Dep. Federal   21 / Juiz de paz   21
  • Naturalidade é uma expressão utilizada para designar a CIDADE em que a pessoa nasceu. Já nacionalidade denomina o PAÍS em que ela nasceu. Aí a pegadinha...
  • Alternativa B está incompleta não consta alistamento eleitoral.

  • Pessoal, não esqueçam da nova redação do artigo 9º, da lei 9.504/97 aduz que: 

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.           

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no  caput , será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

     Art 14 § 3º CF- São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de: Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

     

    Gabarito ( A )

     Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • GABARITO A

     

    CORRETA - nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de trinta anos.

     

    ERRADA - NACIONALIDADE - naturalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de trinta anos.

     

    ERRADA - Domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO - nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no território nacional, filiação partidária e idade mínima de trinta e cinco anos.

     

    ERRADA - Idade mínima de 30 anos - nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima de vinte e cinco anos.

     

    ERRADA - Idade mínima de 30 anos e nacionalidade - naturalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e idade mínima de trinta e cinco anos.

  • MACETE QUE USO:

    PIDA FN

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    Pleno exercício dos direitos políticos;
    Idade mínima
    Domicílio eleitoral na circunscrição;
    Alistamento eleitoral;

    Filiação partidária;
    Nacionalidade brasileira;


     

  • São os cinco dedos da mão+idade rs

  • Naturalidade é usada para o Estado de nascimento:

    Sou natural do Rio de Janeiro e vc?

    Eu sou natural de Santa Catarina... 

     

  • Tudo bem que todos os requisitos de elegibilidade estão expressamente previstos na CF, contudo, não se pressupõe que se o cidadão está em pleno exercícios de seus direitos politicos já não estaria alistado devidamente?? Não liguem, apenas um devaneio desnecessário! Bons estudos a todos! :)

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Só ressaltando que, a partir da Lei nº 13.488/17, para concorrer às eleições, tanto a filiação partidária, quanto o domicílio eleitoral, na respectiva circunscrição, exigem prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.504/97 (lei das eleições).

    Houve uma progressiva mudança no referido prazo de 1 (um) ano, na redação original, para 6 (seis) meses, em 2015, apenas em relação a filiação partidária, passando os dois (filiação e domicílio) para 6 (seis) meses em 2017...