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ID
595528
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Constituição Federal assegura que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
No plano de sua estrutura interna é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art 17 CF § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • a) ... com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ERRADO

     b) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. CORRETO
     
    c) ... candidaturas avulsas, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.ERRADO
     
    d)... definir as condições de alistamento e elegibilidade, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. ERRADO
     e) ... bem como obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, vedado aos seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.ERRADO
  • Correta B.  Partidos Políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Têm por função garantir o sistema representativo por meio de seus candidatos que, por sua vez, são condicionados à filiação partidária para que sejam eleitos. Para participar das eleições, os partidos políticos devem estar regularmente registrados no TSE, há pelo menos um ano antes do pleito, e também no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
    A Constituição Federal, em seu art. 17, determina que a criação dos Partidos Políticos deve respeitar os seguintes preceitos:

     

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Obs.:

     

    O caráter nacional se dá ao fato de que os partidos políticos devem ter representação em todo o território nacional, não havendo mais partidos regionais.

  • Olá pessoal!!

    Bom gente, só complementando os outros comentários, é precisamente importante ressaltar que quando uma coligação está feita, é como se fosse um partido só, ou seja, quando um candidato registra sua candidatura, registra pela coligação e não pelo partido. E as regras são também impostas pela coligação.

    Um forte abraço, galera!!
  • Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Lei 9.096/95
  • Constituição
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (EC nº 52, de 2006)
  • Complementando os comentários dos nobres colegas:

    Candidatura avulsa consiste no candidato que concorre ao pleito eleitoral sem nenhum vínculo partidário. Não tem previsão constitucional e nem legal em nosso país.

    A Constituição Federal resguarda o pluripartidarismo, bem como exige como condição de elegibilidade, dentre outras, a filiação a partido político. A regra vem disciplinada na legislação, a exemplo do Código Eleitoral, da Lei nº 9.096/95 e da Lei nº 9.504/97.
    O Tribunal Superior Eleitoral, em várias oportunidades, manifestou-se sobre o assunto, afastando a possibilidade de candidaturas desvinculadas de agremiações eleitorais, afirmando: “Os sistema eleitoral vigente não prevê candidaturas avulsas desvinculadas de partido, sendo possível concorrer aos cargos somente os filiados que tiverem sido escolhidos em convenção partidária, nos termos dos arts. 7º ao 9º da Lei n. 9.504/07.” (Ag Reg no Resp 2243-58.2010.6.18.0000, Rel. Ministra Carmen Lúcia).
     
    http://www.votoconsciente.org.br/candidaturas-avulsas/

    Bons Estudos!!
  • A partir da EC nº 97/2017, modificando o §1º do art. 17 CF, não é mais permitida coligação em eleições proporcionais.

  • Art. 17 (...) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.