ID 595543 Banca FCC Órgão MPE-CE Ano 2011 Provas FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública A ação civil pública será proposta Alternativas facultativamente no local onde ocorreu o dano ou no domicílio do réu, mas sua propositura não prevenirá a jurisdição para as ações posteriormente intentadas, ainda que tenham a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, porque a hipótese se qualifica como de ações concorrentes. sempre no domicílio do réu e, havendo mais de um, no de qualquer deles, mas sua propositura prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa e sua propositura prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. facultativamente, quando a competência for da Justiça Estadual, no foro do local onde ocorreu o dano ou no da Capital do Estado, e, quando neste último, prevenirá a jurisdição para as ações posteriormente intentadas que possuem a mesma causa de pedir e o mesmo objeto. no foro do domicílio do autor, qualquer que seja o domicílio do réu ou o local dos fatos, e prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuem a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Responder Comentários Lei 7347/85. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Gabarito : C Trata-se de competência funcional, de tal sorte que estamos diante de uma competência absoluta, inderrogável pela vontade das partes.Tanto é assim, que o local do dano para a tutela de direitos em sede de ACP é fixador da competência absoluta do juízo, que eventual TAC celebrado entre as partes não poderá conter, dentre as suas cláusulas foro de eleição diverso daquele que corresponda ao local do dano. PRA ESTUDAR O NOVO CPC - TÍTULO IDA FORMAÇÃO DO PROCESSOArt. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. Trata-se de competência FUNCIONAL (absoluta).