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ID
595546
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os órgãos públicos legitimados à propositura de ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347/85.
    Art. 5, § 6°. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  •  Esse é o “TAC” – Termo de Ajustamento de Conduta, poderá ser feito antes ou depois da ação civil pública; se feita antes, será em sede de inquérito civil, se depois, será no bojo da ação civil pública.

    Ele constitui titulo executivo extrajudicial. No caso de descumprimento, o MP já entra com ação executiva do TAC, exigindo a obrigação de fazer ou não fazer e, concomitantemente, a cominação. 

  • O  compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais (título executivo extrajudicial) só pode ser tomado por entes PÚBLICOS, mas pode ser executado tanto pelos entes públicos, como pelas entidades privadas, as quais possuem legitimidade para instaurar a ação civil pública.