ID 595546 Banca FCC Órgão MPE-CE Ano 2011 Provas FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública Os órgãos públicos legitimados à propositura de ação civil pública Alternativas poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. não poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, exceto o Ministério Público ao qual a lei atribui essa competência com exclusividade. poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo judicial. poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, exceto se houver interveniência do Ministério Público, quando lhe será atribuída eficácia de título executivo judicial. só poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, em audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil e terá eficácia de título executivo judicial. Responder Comentários Lei 7347/85.Art. 5, § 6°. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Esse é o “TAC” – Termo de Ajustamento de Conduta, poderá ser feito antes ou depois da ação civil pública; se feita antes, será em sede de inquérito civil, se depois, será no bojo da ação civil pública. Ele constitui titulo executivo extrajudicial. No caso de descumprimento, o MP já entra com ação executiva do TAC, exigindo a obrigação de fazer ou não fazer e, concomitantemente, a cominação. O compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais (título executivo extrajudicial) só pode ser tomado por entes PÚBLICOS, mas pode ser executado tanto pelos entes públicos, como pelas entidades privadas, as quais possuem legitimidade para instaurar a ação civil pública.