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ID
595576
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta "B"

    Art. 132 do Estatuto: Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.



  • A questão correta é a letra B no gabarito, porém, a questão de letra E ao meu entendimento estaria correta também, eis o art. 134 do ECA "LEI MUNICIPAL DISPORÁ SOBRE LOCAL, DIA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, INCLUSIVE QUANTO A EVENTUAL REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS. "
  • Concurseira Monya,

    Acredito que o erro da letra E é dizer que as atribuições do Conselho Tutelar serão definidas por lei municipal, pois a própria Lei 8.069 já prevê tais atribuições em seu art. 136.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.  

            XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Acrescentando ao comentario anterior, acho que a assertiva E encontra-se incorreta também pois fala apenas em remuneração, sendo que o art. 134, do ECA fala em "eventual remuneração de seus membros", ou seja, pode ser que não seja fixada remuneração para os membros do Conselho Tutelar.
  • As atribuições não são dadas pela Lei municipal, mas pelo próprio ECA.

    Art. 134 c/c 136

    resposta letra B
  • Pessoal, por favor me ajudem:
    a questao afirma que o Conselho terá 5 membros, mas o ECA determina que serão no mínimo 5, isto é, é possível que haja Conselhos tutelares com mais de 5 membros, como ocorre em Curitiba, por exemplo. Por isto, a afirmativa da questão estaria errada.
  • O ECA determina que cada municìpio terá no mínimo 1 conselho tutelar com 5 membros. 
  • É bom lembrar que esse dispositivo já foi alterado pela Lei 12.696/2012, ficando com a seguinte redação:

     

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    com a mudança o mandato não é mais de 3, mas sim de 4 anos;

  • Essa questao encontra-se desatualizada! A Lei nº 12.696/12 estabeleceu que permanece os 5 membros, contudo, com mandato  de 4 anos e nao mais 3, como antigamente.
    Bem como outras novidades que devemos nos atentar para os proximo concursos!
  • Nova redação do art. 132 do ECA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução (não há mais limite) por novos processos de escolha.