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ID
595579
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Como estratégia para prevenir violação de direito da criança e do adolescente, bem como responsabilizar os violadores, o Estatuto da Criança e do Adolescente tipificou como

Alternativas
Comentários
  •   

    ART 258-A ECA: Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei:

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

     Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar. 

     
  • A) Errada. Trata-se de Infração Administrativa.

    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

    B) Errada. Trata-se de Infração Administrativa.

           Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    C) Certa. Trata-se de Infração Administrativa.

            Art. 258-A.
      Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


            Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    D) Errada. Trata-se de Crime.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    E) Errada. Trata-se de Crime.
     

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

     

     

     

  • Seção II
    Dos Crimes em Espécie

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou
    adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à
    família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.(D) ERRADA
    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer
    forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles
    que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano
    físico em caso de utilização indevida:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.(E) ERRADA

    Capítulo II
    Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
    atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
    autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita
    ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: (B) ERRADA
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso
    de reincidência.
    Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão
    competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao
    espetáculo: (A) ERRADA
    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade
    poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do
    estabelecimento por até quinze dias.
    Art. 258-A.Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização
    dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei:
    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o
    cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas
    ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento
    institucional ou familiar. (C) CORRETA
     
  • Sobre a alternativa "a", interessante ler a postagem do Dizer o Direito acerca do tema:

    É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

  • Em 01/01/22 às 22:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/09/21 às 12:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/09/21 às 00:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/10/20 às 12:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Persista!