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CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DO ADVOGADO
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Art.6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os serviços públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
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Lei 8.906
a) Errada.
Art. 1º § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
b) Errada.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
c) Errada.
Art. 7º São direitos do advogado:
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
d) Certo.
Art. 7º São direitos do advogado:
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
e) Errado.
Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
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Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é
correto afirmar que o advogado pode retirar autos de processos findos, mesmo
sem procuração, pelo prazo de 10 dias. A alternativa correta, nesse sentido, é
a letra “d", com fulcro no artigo 7º, XVI, da referida lei, que institui esse
direito ao advogado. Assim, temos:
Art. 7º - “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de
processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".
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Acabei acertando, mas essa II está correta...
Bem nula a questão.
Abraços.
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Lúcio Weber, não é subordinação, e sim questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este.
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Lúcio, Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (texto expresso do Estatuto)
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Artigo 5º - § 1º " O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresenta-lá no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período". EAOAB.
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Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
LETRA "D" CORRETA
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
No prazo de 10 dias; Salvo aqueles Sujeitos a sigilo ou segredo de justiça
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a) ERRADA
Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
b) ERRADA
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
É questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este.
c) ERRADA
Art. 7º São direitos do advogado:
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
d) CERTA
Art. 7º São direitos do advogado:
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
e) ERRADA
Art. 7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;