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ID
595594
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal no 8.906/1994), no que concerne à atividade de advocacia e aos direitos do advogado, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DO ADVOGADO

     
     

    Art.6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Parágrafo único. As autoridades, os serviços públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

     
  • Lei 8.906
    a) Errada. 
       Art. 1º § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    b) Errada.
    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    c) Errada.
     Art. 7º São direitos do advogado:
     III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    d) Certo.
        Art. 7º São direitos do advogado:
      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    e) Errado.
        Art. 7º São direitos do advogado:
       VI - ingressar livremente:
      d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que o advogado pode retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias. A alternativa correta, nesse sentido, é a letra “d", com fulcro no artigo 7º, XVI, da referida lei, que institui esse direito ao advogado. Assim, temos:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".


  • Acabei acertando, mas essa II está correta...

    Bem nula a questão.

    Abraços.

  • Lúcio Weber, não é subordinação, e sim questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este. 

  • Lúcio, Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (texto expresso do Estatuto)

  • Artigo 5º - § 1º " O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresenta-lá no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período". EAOAB.

  • Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    LETRA "D" CORRETA



    Art. 7º São direitos do advogado:


    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;


    No prazo de 10 dias; Salvo aqueles Sujeitos a sigilo ou segredo de justiça   

  • a) ERRADA

    Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    b) ERRADA

    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    É questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este.

    c) ERRADA

    Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    d) CERTA

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    e) ERRADA

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;