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                                - 			CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DO ADVOGADO   		  
	  
- 			Art.6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.  		Parágrafo único. As autoridades, os serviços públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.  
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                                Lei 8.906
 a) Errada.
 Art. 1º § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
 
 b) Errada.
 Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
 
 c) Errada.
 Art. 7º São direitos do advogado:
 III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
 
 d) Certo.
 Art. 7º São direitos do advogado:
 XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
 
 e) Errado.
 Art. 7º São direitos do advogado:
 VI - ingressar livremente:
 d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
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                                Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é
correto afirmar que o advogado pode retirar autos de processos findos, mesmo
sem procuração, pelo prazo de 10 dias. A alternativa correta, nesse sentido, é
a letra “d", com fulcro no artigo 7º, XVI, da referida lei, que institui esse
direito ao advogado. Assim, temos:
 
 Art. 7º - “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de
processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".
 
 
 
 
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                                Acabei acertando, mas essa II está correta... Bem nula a questão. Abraços. 
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                                Lúcio Weber, não é subordinação, e sim questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este.  
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                                Lúcio, Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (texto expresso do Estatuto) 
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                                Artigo 5º - § 1º " O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresenta-lá no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período". EAOAB. 
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                                Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 
 
 LETRA "D" CORRETA 
 
 
 
 Art. 7º São direitos do advogado: 
 
 XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;	 
 
 No prazo de 10 dias; Salvo aqueles Sujeitos a sigilo ou segredo de justiça    
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                                a) ERRADA Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.   b) ERRADA Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. É questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este.   c) ERRADA Art. 7º São direitos do advogado: III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;   d) CERTA Art. 7º São direitos do advogado: XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;   e) ERRADA Art. 7º São direitos do advogado: VI - ingressar livremente: d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;