RESOLUÇÃO:
Alternativa A: decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar de membro do Ministério Público. A alternativa está correta, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XV, da Lei Complementar n° 72/2008, que versa sobre as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça.
Alternativa B: apreciar pedidos de aproveitamento, reintegração, reversão e aposentadoria de membros do Ministério Público. Está incorreta por se tratar de atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 48, inciso IX, da Lei Complementar n° 72/2008.
Alternativa C: aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito. Está incorreta por se tratar de atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 48, inciso X, da Lei Complementar n° 72/2008.
Alternativa D: deliberar sobre prorrogação de prazo para posse ou exercício no cargo de membro do Ministério Público. Está incorreta por se tratar de atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 48, inciso XVIII, da Lei Complementar n° 72/2008.
Alternativa E: aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público. Está incorreta por se tratar de atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 48, inciso IV, da Lei Complementar n° 72/2008.
Resposta: A