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ID
596077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Tendo em vista que o conhecimento das normas regulamentadoras
que regem os trabalhadores, inclusive da enfermagem, é
fundamental para o exercício da profissão, julgue os itens a seguir.

O exame médico admissional é obrigatório por ocasião da contratação de todos os trabalhadores, devendo ser observado que, em hipótese alguma, pode ser feito teste de gravidez admissional de empregadas, conforme a legislação atual.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida nessa questao. A resposta mais adequada é: depende.   Assim diz o Art. 373-A da CLT*:   "Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível."   Imaginem a seguinte situação: uma candidata a função de "técnica em radiologia", 21 anos, dentro da normalidade de seu estado de saúde chega ao seu consultório para fazer o exame admissional. Nesse caso, sabedor dos riscos que a radiação representa para a gestação, é imperativo (obrigado) ao Médico do Trabalho / "Médico Examinador" solicitar o teste de gravidez, sob pena de estar agindo com negligência caso não o faça.
    Concluindo: o teste de gravidez só poderá ser solicitado pelo médico diante de um risco evidente trazido pelo trabalho à gestante, ou a gestação em si, conforme interpretação do Art. 373-A da CLT*.Postado por Marcos Henrique Mendanha .  
  • o Art. 2 da Lei 9029 / 1995, que assim coloca:
     
    "Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
     
    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.