SóProvas


ID
596134
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - Nos termos da Constituição da República, a Floresta Amazônica constitui patrimônio, nacional, sendo, pois, bem público de uso comum do povo, integrante do patrimônio da União, cuja utilização por particulares está sujeita a regime especial de fruição, de modo a assegurar a proteção do meio ambiente e o equilibrio sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.

II - Zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação onde atividades humanas sujeitam-se a normas e restrições especificas, com o propósito de minimizar impactos negativos sobre a unidade, não se exigindo tal delimitação em relação a áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.

III - De acordo com a legislação infraconstitucional, uma unidade de conservação de uso sustentável pode ser transformada em unidade de conservação de proteção integral por instrumento normativo do mesmo nivel hierárquico do que criou a unidade, devendo ser realizada, antes, consulta pública.

IV - A perpetuidade constitui característica da reserva particular do patrimônio natural - RPPN, devendo constar de termo de compromisso firmado pelo proprietário da årea, perante o órgão ambiental, e averbado à margem da inscrição no Registro de Imóveis.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

        § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Demais itens:
    I – acima especificado.
    II - (art. 1º, XVIII c/c art. 25, ambos da lei 9.985/00):
    Art. 1º, XVIII - Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    III - (art. 22, §§2º e 5º da lei 9.985/00):
    §2º.A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    §5º.As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    IV - (art. 21, §1º da lei 9.985/00):
    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    §1º. O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
     
  • Gabarito letra C:

    I - Errado, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, pois apesar do bem ambiental em regra geral ser bem de uso comum do povo, as florestas públicas, bem como as unidades de conservação previstas e definidas pela Lei Federal n. 9.985/2000, inserem-se na modalidade de bens de uso especial.

     

    II - Certo, conforme a lei 9.985/00: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

     

    III - Certo, de acordo com a lei 9.985/00: Art. 22, § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.

     

    IV - Certo, como prevê a lei 9.985/00, no Art. 21: A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    §1º. O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

     

    Fonte: http://www.direitoeco.com.br/2012/02/bem-ambiental-conceito-e-natureza.html

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Uso Privativo de bem público por particular.2ed. São Paulo: Atlas, 2010, p.215

  • A III ficou confusa, pois não se sabe se foi perguntada a regra ou a exceção (no caso de Reserva Biológica e Estação Ecológica, a consulta é dispensada, Art.22 ss4 lei 9985)

  • I - Nos termos da Constituição da República, a Floresta Amazônica BRASILEIRA constitui patrimônio, nacional, sendo, pois, bem público de uso ESPECIAL, integrante do patrimônio da União, cuja utilização por particulares está sujeita a regime especial de fruição, de modo a assegurar a proteção do meio ambiente e o equilibrio sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.

    Errada.

  • Estação Ecológica e Reserva Ecológica não precisam de consulta pública...