SóProvas


ID
596140
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DO PATRIMÖNIO CULTURAL, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - A Constituição Federal em vigor apresenta nitida ampliação da concepção de patrimônio cultural, valorizando a pluralidade cultural, num contexto de busca de concretização de cidadania e de direitos culturais.

II - O multiculturalismo se faz presente nos dispositivos constitucionais que tratam da proteção da cultura, a exemplo da previsão concernente à obrigação do Estado de proteger as manifestações culturais dos diferentes grupos sociais e étnicos, incluindo indígenas e afro-brasileiros, que formam a sociedade brasileira.

III - A deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a sanção imposta pela Administração, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.

IV - A Constituição Federal realiza, direta e expressamente, o tombamento de documentos e sitios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • II - Correto

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

            § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.


    IV - correto
          216,  § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
  • I - CORRETA: de acordo com o art 215 DA CULTURA: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações.
    II CORRETA: paragrafo primeiro O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. ( ou seja há pluralidade).
    III CORRETA:Os danos e ameaças ao patrimonio cultural serão punidos , na forma da lei.
    IV CORRETA: de acordo com o paragrafo 5: Ficam tombados os documentos e os sítios detentores e reminiscências históricas dos antigos quilombos.
  • Assinalei alternativa C que só considerava errada o item III e errei :/

    III - A deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a sanção imposta pela Administração, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.

    Conforme art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Acredito que neste caso não seria sanção administrativa e sim sanção imposta pelo Estado após transito em julgado.
    Quando a alternativa fala em transitado em julgado, se referiu que o bem cultural era protegido após o transito em julgado e não que infrator foi condenado após o transito em julgado por ter causado o dano.
  • Discordo do Item III.

    III - A deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a sanção imposta pela Administração, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.

    Lei nº 9.605/98, Art. 62 - Destruir, inutilizar ou deteriorar:
     
    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
     
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
     
    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Pra mim constitui crime e não infração administrativa, é crime contra o meio ambiente.
  • Penso o mesmo que o colega Diego. A conduta do inciso III configura crime, e não infração administrativa...

  • Mais uma questão da banca da Procuradoria da República mal formulada: as alternativas A e a B são excludentes, pois se I e II são corretos, necessariamente III e IV estarão errados, sob pena de anulação da questão.

     

    Portanto basta analisar o item III, que está correto, pois além de ser crime, a deterioração de bem cultural protegido por força de decisão judicial transitada em julgado também constitui infração administrativa, conforme previsão do Decreto 6.514/2008:  Art. 72.  Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial

    Logo os demais itens necessariamente estarão corretos.

  • Essa questão merece uma BELA anulação !!!!